Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0042024, oriunda do Processo Licitatório nº 0062024 – Pregão Eletrônico nº 0062024, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas – CIMLAGO, para aquisição de 01 um caminhão basculante, novo, 0 km, tração 6x2, com capacidade mínima de carga de 19 toneladas e caçamba com capacidade mínima de 12 m³ destinado ao atendimento das demandas do Município de Olhos d’Água
A referência é a mediana nacional do mesmo item — cerca de metade das compras fica acima dela por definição. O sinal está no tamanho da diferença, não na contagem.
Item acima da referência é indício de preço a renegociar — pode haver especificidade legítima (urgência, logística, qualidade). A análise mostra a régua; a decisão é do ente. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.
Cada item, contra o que o Brasil paga pelo MESMO item.
| Item | Pago (unit.) | Referência nacional | Diferença |
|---|---|---|---|
| Caminhão Equipado Roll On Roll Off (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 873.900,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão traçado com Báscula 14m³ (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 688.677,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Compactador Lixo 15m³ (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 672.000,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Tanque Pipa 15 mil/L (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 597.600,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Tanque Pipa 12 mil/L (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 584.568,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Báscula 12m³ (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 566.425,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Compactador Lixo 12m³ (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 560.400,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Prancha (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 1.061.600,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Tanque Pipa 8 mil/L (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 509.241,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Báscula 6m³ (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 496.037,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Compactador Lixo 6m³ (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 448.500,00 | sem par comparável | — |
| VAN 18+1 (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 417.291,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Carroceria de Aberta Carga Seca (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 356.200,00 | sem par comparável | — |
| VAN 15+1 (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 349.500,00 | sem par comparável | — |
| ÔNIBUS ESCOLAR RURAL – ORE II (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 651.600,00 | sem par comparável | — |
| ÔNIBUS ESCOLAR URBANO – 29 LUGARES + MOTORISTA COM DPM (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 636.600,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão Munck (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 876.600,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Carroceria de Madeira I (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 299.900,00 | sem par comparável | — |
| VAN 20+1 (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 398.958,00 | sem par comparável | — |
| VAN 18+1 com DPM (Dispositivo de Poltrona Móvel) (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 427.170,00 | sem par comparável | — |
| ÔNIBUS ESCOLAR RURAL – ORE I (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 591.600,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Baú Carga Seca I (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 294.046,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Carroceria de Madeira II Com Módulo / Cabine Suplementar (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 313.467,00 | sem par comparável | — |
| AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 277.000,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Carroceria Aberta Carga Seca e Módulo (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 367.100,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Carroceria de Madeira III (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 346.713,00 | sem par comparável | — |
| VAN 15+1 com DPM (Dispositivo de Poltrona Móvel) (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 359.500,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Poliguindaste (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 492.000,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Baú Refrigerado (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 314.700,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Baú Carga Seca II (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 294.400,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Comboio de 4.000L (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 437.300,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Cesto Aéreo Duplo – 15 Ton (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 622.184,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Gaiola Seletiva (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 354.000,00 | sem par comparável | — |
| Caminhão com Cesto Aéreo – 9 Ton (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 474.570,00 | sem par comparável | — |
| AMBULÂNCIA TIPO C - UTI (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 300.000,00 | sem par comparável | — |
| AMBULÂNCIA TIPO B – PADRÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE (Descrição completa em Anexo II) sem código de catálogo · UNIDADE | R$ 284.500,00 | sem par comparável | — |
Referência = mediana nacional do mesmo código de catálogo nos últimos 24 meses (mínimo 8 compras). Quando o item veio SEM código — como ~99% do PNCP — usamos o par por DESCRIÇÃO IDÊNTICA, sempre rotulado. Item "sem par comparável" não entra em conta nenhuma — a régua não se fabrica. Antes de renegociar, confira a unidade de fornecimento: caixa ≠ unidade.
Isso precisava estar contratado — nesse tamanho?
Preço certo em contrato desnecessário ainda é desperdício. Estas são as quatro perguntas que a base pública não responde sozinha — leve-as ao gestor do contrato antes de renovar:
Quanto do contratado foi efetivamente consumido nos últimos 12 meses? Se a execução é 60% do contratado, o próximo contrato tem 40% de corte sem tirar serviço de ninguém.
Outro contrato vigente do ente cobre o mesmo objeto (total ou parcialmente)? Sobreposição de escopo é o desperdício mais fácil de provar.
Existe ata de registro de preços vigente de outro órgão com o mesmo objeto por menos? Aderir custa semanas; licitar custa meses.
A especificação restringe a disputa sem ganho real (marca, exigência desnecessária)? Cada exigência a menos é um concorrente a mais.
Situação do fornecedor e da vigência.
Sem sanção vigente no CEIS/CNEP. ver o raio-x do fornecedor →
Vigente até 30/12/2026. A renegociação tem mais força ANTES da renovação — chegue à mesa com a tabela de itens desta página.
MANTÉM, REVISA ou CORTA — com o dossiê deste contrato.
O parecer lê o contrato, os sinais do ente e a referência de preço, e escreve a análise — sempre como minuta para decisão humana, nunca como veredito final.
O parecer usa só o que está na base pública. Nada do que você digita aqui vai para o modelo — o contexto é remontado no servidor a partir do registro.
Os caminhos legais para este contrato.
Aderir a uma ata de registro de preços já vigente com preço menoresforço baixo · 30 a 60 dias
O preço da ata foi formado numa disputa com demanda agregada de outro ente, normalmente maior que a sua. Aderir importa aquele preço sem repetir o certame — você compra o resultado de uma concorrência que já aconteceu.
- Levante as atas vigentes para os itens sinalizados (o banco de preços mostra quem registrou e por quanto).
- Confirme com o órgão gerenciador se há saldo e se ele autoriza a adesão.
- Compare o preço da ata com o seu preço atual e com a mediana nacional do mesmo item.
- Formalize a adesão com a justificativa de vantajosidade instruída pela comparação.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 86 (adesão a ata de registro de preços) · atenção: A adesão tem limites de quantidade por aderente e por ata; e a vantajosidade precisa ser demonstrada na data da adesão, não na data do registro.
Rever o preço dos contratos de execução continuada acima da referênciaesforço médio · 60 a 180 dias
Contrato de serviço continuado costuma ser reajustado por índice, sem revisão do preço-base. Se o preço-base já entrou acima do mercado, cada reajuste multiplica o erro. A revisão devolve o contrato à referência.
- Liste os contratos vigentes das funções sinalizadas, ordenados por valor.
- Compare o preço unitário de cada um com a mediana praticada por entes comparáveis.
- Abra negociação formal com o contratado apresentando a comparação.
- Não havendo acordo, avalie a não prorrogação e a nova contratação com a referência corrigida.
base legal: Lei 14.133/2021, arts. 124 e 137 (alteração e extinção contratual) · atenção: Revisão unilateral fora das hipóteses legais gera passivo. A negociação precisa ser documentada e fundamentada na comparação.
Trocar a cotação com três fornecedores por pesquisa no banco de preços públicoesforço baixo · imediato, no próximo processo
Cotação com três fornecedores do mesmo mercado local reproduz o preço local — inclusive quando ele está alto. A pesquisa em banco de preços públicos usa o que outros entes efetivamente pagaram pelo mesmo item.
- Adote como primeira fonte de pesquisa o preço homologado por outros entes para o mesmo código de catálogo.
- Registre no processo a mediana, o número de observações e o período consultado.
- Use a cotação direta apenas como fonte complementar, quando não houver base pública suficiente.
base legal: Lei 14.133/2021, art. 23 c/c IN SEGES 65/2021 (parâmetros de pesquisa de preços) · atenção: Preço de outro ente pode refletir unidade de fornecimento diferente — conferir a unidade antes de comparar.
Revisar o escopo do serviço na função com maior diferença por habitanteesforço médio · no próximo ciclo contratual
Quando o gasto por habitante está muito acima dos pares e o preço unitário está na média, o excesso não está no preço — está na quantidade contratada. Corrigir preço não resolve; corrigir dimensionamento resolve.
- Compare o quantitativo contratado por habitante com o dos municípios pares da mesma função.
- Verifique a execução efetiva: quanto do contratado foi realmente utilizado nos últimos 12 meses.
- Redimensione o próximo contrato pela execução real, não pelo contrato anterior.
base legal: decisão administrativa de dimensionamento · atenção: Redimensionar para baixo um serviço essencial sem medir a demanda real gera desabastecimento — a medição de execução vem antes do corte.