fonte: detector AiLicita sobre resultados homologados no PNCP · peso 40%
0 pt
Sanções CEIS/CNEP
fonte: Portal da Transparência (CGU), snapshot diário · peso 25%
0 pt
Concentração de receita em um órgão
fonte: contratos publicados no PNCP · peso 15%
6 pt
Crescimento súbito de faturamento
fonte: série anual de contratos no PNCP · peso 10%
0 pt
Publicação tardia de contratos
fonte: datas de assinatura × publicação no PNCP · peso 10%
0 pt
⚖ Score é sinal estatístico público, não juízo de conduta. Discorda de um componente? Conteste — corrigimos em público se o dado estiver errado.
ficha de decisão · 1 página imprimível
AiLicita · decisão do fornecedor
ACOLHER RESIDÊNCIA INCLUSIVA LTDA
37.557.380/0001-70 · one-pager de decisão bid/no-bid
GO
Habilitação limpa e histórico consistente — siga para a proposta.
por que
▪Sem sanção CEIS/CNEP vigente na consulta de hoje.
▪Nenhum item marcado no radar de sobrepreço.
▪R$ 3.329.594,28 vendidos ao governo em 8 contratos (24m), atendendo 3 órgão(s) em 1 UF(s).
checklist de habilitação (Lei 14.133/2021)
☐Regularidade fiscal e trabalhista: CND federal, FGTS (CRF) e CNDT dentro da validade.
☐Habilitação jurídica: contrato social atualizado e CNPJ ativo na Receita.
☐Qualificação técnica: atestado(s) de capacidade compatíveis com o objeto.
☐Qualificação econômico-financeira: balanço e índices exigidos no edital.
próximo passo: Atualize o cadastro (SICAF) e os atestados antes do próximo edital — o histórico está parado.
Fonte: dados públicos (PNCP · Portal da Transparência). ailicita.com/fornecedor/37557380000170 · consulta em 02/09/2026. Método em /metodologia. Indício estatístico, nunca acusação.
⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações pelo formulário — o pedido fica registrado, não depende de e-mail, e respondemos em até 5 dias úteis.
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A SR. ELCIONE MARTINS FERNANDES EM ENTIDADE, ATENDENDO A NE… · licitação →
R$ 66.000,00
score de integridade da entidade · com propagação no grafo
risco sem-indicio · 0/100
0
/ 100 · sinais próprios 0
sanção CEIS/CNEP
sem sanção registrada · peso 30%
0 pt
empresas ligadas disputando (conluio)
sem empresa ligada no grafo de conluio · peso 25%
0 pt
itens acima da mediana (sobrepreço)
sem item flagado por sobrepreço · peso 20%
0 pt
sucessão após sanção (fênix)
sem indício de sucessão pós-sanção · peso 15%
0 pt
contato/endereço compartilhado (fingerprint)
sem contato/endereço compartilhado detectado · peso 10%
0 pt
⚖ Indício, nunca acusação. Score de integridade estatístico sobre dados públicos (PNCP, CEIS/CNEP, Receita) para priorizar auditoria — cada componente tem explicação legítima.· Score de INTEGRIDADE (lado controle) sobre dados públicos (PNCP, CEIS/CNEP, Receita) — indício de priorização de auditoria, nunca acusação. O QSA integral e o capital social da Receita (não ingeridos) reforçariam a análise.
histórico da contratação
O mesmo serviço, ao longo dos anos.
Contratos do mesmo fornecedor com o mesmo órgão, agrupados por objeto semelhante. O agrupamento é aproximado — o objeto é texto livre no PNCP —, então confira o objeto de cada linha antes de tratar a série como uma renovação única.
ANJO MIGUEL RESIDENCIA TERAPEUTICA LTDA
4 contratos · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO OESTE
R$ 253,2 mil
total contratado na série
Vigência
Objeto
Valor global
Variação
Intervalo
01/02/2024 → 31/01/2025
CONTRATAÇÃO DE RESIDENCIAL TERAPÊUTICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DO PACIENTE O.P., CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE AUTOS Nº 5001393-58.2019.8.24.0067/SC, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, DE ACORDO COM O ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
R$ 60.912,00
—
—
05/03/2024 → 04/03/2025
CONTRATAÇÃO DE RESIDENCIAL TERAPÊUTICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA TRATAMENTO DO PACIENTE A.A., CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE AUTOS Nº 5003641-55.2023.8.24.0067/SC, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, DE ACORDO COM O ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
R$ 60.139,20
-1,3%
-11 m
05/03/2024 → 04/03/2025
CONTRATAÇÃO DE RESIDENCIAL TERAPÊUTICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA TRATAMENTO DO PACIENTE G.S., CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL (AUTOS Nº 0900092-73.2018.8.24.0067/SC), A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, DE ACORDO COM O ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
R$ 60.139,20
0,0%
-12 m
29/05/2024 → 28/05/2025
CONTRATAÇÃO DE RESIDENCIAL TERAPÊUTICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA TRATAMENTO DA PACIENTE L.M.D., CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE AUTOS Nº 5001094-42.2023.8.24.0067/SC, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, DE ACORDO COM O ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
R$ 72.000,00
+19,7%
-9 m
Do primeiro ao último contrato da série, o valor global variou +18,2%. Variação de valor global não é reajuste indevido: escopo, prazo e quantidade podem ter mudado entre um contrato e outro — é onde olhar, não uma conclusão.
ACOLHER RESIDÊNCIA INCLUSIVA LTDA
4 contratos · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAMBORIU
R$ 192 mil
total contratado na série
Vigência
Objeto
Valor global
Variação
Intervalo
18/02/2025 → 17/08/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A SRA. M. A. G. EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA, ATENDENDO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DOS AUTOS Nº 5010431-14.2023.8.24.0113/SC, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,
R$ 57.000,00
—
—
13/03/2025 → 13/09/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A SR. J. R. DOS S. EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA, ATENDENDO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DOS AUTOS Nº 5004642-97.2024.8.24.0113/SC, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
R$ 42.000,00
-26,3%
-5 m
17/04/2025 → 17/10/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A. S. D. P. V. EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA, ATENDENDO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DOS AUTOS Nº 5004417-77.2024.8.24.0113/SC, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
R$ 42.000,00
0,0%
-5 m
07/05/2025 → 07/11/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A SRA. S.F.S.P EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA, ATENDENDO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DOS AUTOS Nº 5004667-13.2024.8.24.01113/SC, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
R$ 51.000,00
+21,4%
-5 m
Do primeiro ao último contrato da série, o valor global variou -10,5%. Variação de valor global não é reajuste indevido: escopo, prazo e quantidade podem ter mudado entre um contrato e outro — é onde olhar, não uma conclusão.
Valor global é o teto contratado, não o desembolso — metodologia.
raio-x competitivo · janela de 36 meses
AiLicita Pro · aberto no lançamento
onde vence (por UF)
SC
15 contr.
R$ 3.756.784,68
o que vende (vitórias × preço mediano)
01 (UMA) VAGA. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM IDADE ENTRE 18 E 59 ANOS DE AMBOS OS SEXOS, AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR, EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL, EM CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUE NÃO DISPONHAM DE CONDIÇÕES DE AUTO-SUSTENTABILIDADE OU DE RETAGUARDA FAMILIAR.
ACOLHIMENTO DE J.R.D.S..
sem código
21×
R$ 7.000,00
onde perde
exige o histórico de participantes (quem disputou e não levou) — essa carga oficial (CGU) está na fila de ingestão. Preferimos declarar a ausência a inventar o dado.
Raio-x é leitura estatística de dados públicos (PNCP) — indício, nunca acusação · metodologia
recorte para compartilhar
ACOLHER RESIDÊNCIA INCLUSIVA LTDA: 8 contratos com o governo, R$ 3.329.594,28 em 24 meses, em 3 órgãos · sem registro em CEIS/CNEP e TCU na data da consulta.
Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe a TCU/CGU/MP.
Fonte: AiLicita sobre dados do PNCP · https://ailicita.com/fornecedor/37557380000170