ASSOCIAÇÃO MOVER CAMINHOS - AMC - SC
| Densidade de flags de sobrepreço fonte: detector AiLicita sobre resultados homologados no PNCP · peso 40% | 0 pt | |
| Sanções CEIS/CNEP fonte: Portal da Transparência (CGU), snapshot diário · peso 25% | 0 pt | |
| Concentração de receita em um órgão fonte: contratos publicados no PNCP · peso 15% | 0 pt | |
| Crescimento súbito de faturamento fonte: série anual de contratos no PNCP · peso 10% | 0 pt | |
| Publicação tardia de contratos fonte: datas de assinatura × publicação no PNCP · peso 10% | 0 pt |
⚖ Score é sinal estatístico público, não juízo de conduta. Discorda de um componente? Conteste — corrigimos em público se o dado estiver errado.
| Ano | Órgão comprador | Objeto | Valor |
|---|---|---|---|
| 2026 | MUNICIPIO DE BELMONTE | CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITU… · licitação → | R$ 180.000,00 |
| 2026 | MUNICIPIO DE BELMONTE | CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITU… · licitação → | R$ 180.000,00 |
| 2026 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | CONTRATAÇÃO DE VAGA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA SENHOR M.F. · licitação → | R$ 180.000,00 |
| 2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL | Contratação de Clínica Especializada no Tratamento de Pacientes com necessidades de cuidad… · licitação → | R$ 360.000,00 |
| 2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL | Contratação de Clínica Especializada no Tratamento de Pacientes com necessidades de cuidad… · licitação → | R$ 360.000,00 |
| 2026 | MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA | ACOLHIMENTO EM ABRIGO INSTITUCIONAL POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL N º310094380434 · licitação → | R$ 180.000,00 |
Este CNPJ faz parte de um grupo de 5 estabelecimentos (matriz + filiais) sob a mesma raiz de CNPJ. Juntos venceram R$ 3.500.438,00 em 23 contratos com o governo (24 meses).
| Estabelecimento | Papel | Vendido (24m) | Contratos |
|---|---|---|---|
| ASSOCIAÇÃO MOVER CAMINHOS 23.956.941/0001-07 | matriz | R$ 110.953,20 | 2 |
| ASSOCIAÇÃO MOVER CAMINHOS - AMC - SC 23.956.941/0005-22 · este perfil | filial | R$ 1.440.000,00 | 6 |
| ASSOCIAÇÃO MOVER CAMINHOS 23.956.941/0002-80 | filial | R$ 972.013,60 | 5 |
| ASSOCIAÇÃO MOVER CAMINHOS 23.956.941/0004-41 | filial | R$ 627.133,20 | 5 |
| ASSOCIACAO MOVER CAMINHOS 23.956.941/0003-60 | filial | R$ 350.338,00 | 5 |
⚖ Grupo econômico é vínculo cadastral público (mesma raiz de CNPJ na Receita) — contexto de porte e estrutura, indício, nunca acusação. Estrutura matriz/filial é arranjo empresarial legítimo. Consolida só estabelecimentos com contratos nos últimos 24 meses.
Sinais estruturais medem padrões de contratação e vínculos públicos (PNCP, CEIS/CNEP, Receita) para priorizar auditoria — cada um tem explicação legítima e nenhum, isolado, caracteriza irregularidade. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Método na metodologia.
2 sinal(is) estrutural(is) presente(s), combinados no nível baixo. Serve para priorizar auditoria — nunca como prova.
| faturamento concentrado num único comprador faturamento diversificado entre compradores | 0 pt | |
| muito valor ganho num intervalo curto 6 contratos em 90 dia(s) entre o 1º e o último | 3 pt | |
| endereço compartilhado com outras empresas sem endereço compartilhado no grafo | 0 pt | |
| sócio compartilhado com outras empresas mesmo sócio de 4 outra(s) empresa(s) | 15 pt | |
| atende pouquíssimos órgãos apesar do volume alcance compatível com o volume | 0 pt |
- O sinal forte de laranja (sócio idoso/sem renda, capital social incompatível com o porte) exige o quadro societário integral e o capital social da Receita Federal — fonte ainda não ingerida. Este score usa apenas sinais públicos já disponíveis.
- A data do 1º contrato é a mais antiga na janela de 24 meses, não a fundação da empresa; uma empresa antiga que voltou a contratar agora pode parecer recente.
Ressalvas de dado:· Fachada e fênix são INDÍCIOS estatísticos sobre dados públicos (PNCP, CEIS/CNEP, Receita) — priorização de auditoria, nunca acusação. O QSA integral e o capital social da Receita (não ingeridos) reforçariam a análise.
| empresas ligadas disputando (conluio) 4 empresa(s) ligada(s) por 1 tipo(s) de vínculo no grafo · peso 25% | 12 pt | |
| sanção CEIS/CNEP sem sanção registrada · peso 30% | 0 pt | |
| itens acima da mediana (sobrepreço) sem item flagado por sobrepreço · peso 20% | 0 pt | |
| sucessão após sanção (fênix) sem indício de sucessão pós-sanção · peso 15% | 0 pt | |
| contato/endereço compartilhado (fingerprint) sem contato/endereço compartilhado detectado · peso 10% | 0 pt |
⚖ Indício, nunca acusação. Score de integridade estatístico sobre dados públicos (PNCP, CEIS/CNEP, Receita) para priorizar auditoria — cada componente tem explicação legítima.· Score de INTEGRIDADE (lado controle) sobre dados públicos (PNCP, CEIS/CNEP, Receita) — indício de priorização de auditoria, nunca acusação. O QSA integral e o capital social da Receita (não ingeridos) reforçariam a análise.· Na propagação, o score PRÓPRIO de cada vizinho usa um passe leve (sanção + sobrepreço + conluio); fênix e fingerprint dos vizinhos não entram para manter a consulta enxuta.
O mesmo serviço, ao longo dos anos.
Contratos do mesmo fornecedor com o mesmo órgão, agrupados por objeto semelhante. O agrupamento é aproximado — o objeto é texto livre no PNCP —, então confira o objeto de cada linha antes de tratar a série como uma renovação única.
| Vigência | Objeto | Valor global | Variação | Intervalo |
|---|---|---|---|---|
| 28/05/2026 → 28/05/2027 | Contratação de Clínica Especializada no Tratamento de Pacientes com necessidades de cuidados intensivos, que requerem recursos tecnológicos avançados e monitorização constante, em razão de decisão judicial junto ao processo Pedido de Medida de Proteção No 5005274-72.2025.8.24.0054/SC e a No 5006310-80.2023.8.24.0035/SC, que determinou a internação para tratamento do menor de iniciais J.V.R.B. e da menor S.F.J.S. com Transtorno Psiquiátrico Grave, crônico e agressivo | R$ 360.000,00 | — | — |
| 17/06/2026 → 17/06/2027 | Contratação de Clínica Especializada no Tratamento de Pacientes com necessidades de cuidados intensivos, que requerem recursos tecnológicos avançados e monitorização constante, em razão de decisão judicial junto ao processo Pedido de Medida de Proteção Nº 5011397- 23.2024.8.24.0054/SC e a Nº 5005884-11.2023.8.24.0054/SC, que determinou a internação para tratamento do menor de iniciais E. da S. e da menor N. L. B. com Transtorno Psiquiátrico, crônico e agressivo. | R$ 360.000,00 | 0.0% | -11 m |
Do primeiro ao último contrato da série, o valor global variou 0.0%. Variação de valor global não é reajuste indevido: escopo, prazo e quantidade podem ter mudado entre um contrato e outro — é onde olhar, não uma conclusão.
| Vigência | Objeto | Valor global | Variação | Intervalo |
|---|---|---|---|---|
| 14/07/2026 → 14/07/2027 | CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DESTINADA AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL Nº 5002172-12.2024.8.24.0043/SC. | R$ 180.000,00 | — | — |
| 09/08/2026 → 09/08/2027 | CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA EM REGIME DE ATENDIMENTO INTEGRAL (24 HORAS), POR PRAZO INDETERMINADO, DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL Nº 5000895-32.2024.8.24.0084/SC. | R$ 180.000,00 | 0.0% | -11 m |
Do primeiro ao último contrato da série, o valor global variou 0.0%. Variação de valor global não é reajuste indevido: escopo, prazo e quantidade podem ter mudado entre um contrato e outro — é onde olhar, não uma conclusão.
Valor global é o teto contratado, não o desembolso — metodologia.
| SC | 6 contr. | R$ 1.440.000,00 |
| CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, NA MODALIDADE ACOLHIMENTO ESPECIALIZADO “PLUS”, DESTINADO À ADOLESCENTE N. F. DE D., EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS Nº 5000685-64.2026.8.24.0066/SC. sem código | 5× | R$ 15.000,00 |
exige o histórico de participantes (quem disputou e não levou) — essa carga oficial (CGU) está na fila de ingestão. Preferimos declarar a ausência a inventar o dado.
Raio-x é leitura estatística de dados públicos (PNCP) — indício, nunca acusação · metodologia
CATMATs que os mesmos órgãos que já compram de você também adquirem, onde o vencedor típico é do seu porte e você nunca apareceu. Ordenado por volume e recorrência de órgãos — indício de espaço aberto, nunca garantia de vitória.
Movimenta R$ 20.583.968,58/ano · 12 órgãos compram · vencedor típico do seu porte (ME/EPP) · você nunca disputou — comece pelo CATSER 30046. ver preços e compradores →
Movimenta R$ 4.336.651,43/ano · 21 órgãos compram · vencedor típico do seu porte (ME/EPP) · você nunca disputou — comece pelo CATSER 30035. ver preços e compradores →
Movimenta R$ 2.798.743,55/ano · 17 órgãos compram · vencedor típico do seu porte (ME/EPP) · você nunca disputou — comece pelo CATSER 30040. ver preços e compradores →
Movimenta R$ 2.496.769,11/ano · 21 órgãos compram · vencedor típico do seu porte (ME/EPP) · você nunca disputou — comece pelo CATSER 30037. ver preços e compradores →
Movimenta R$ 484.656,00/ano · 2 órgãos compram · vencedor típico do seu porte (ME/EPP) · você nunca disputou — comece pelo CATSER 30043. ver preços e compradores →
ASSOCIAÇÃO MOVER CAMINHOS - AMC - SC: 6 contratos com o governo, R$ 1.440.000,00 em 24 meses, em 4 órgãos · sem registro em CEIS/CNEP e TCU na data da consulta. Indício estatístico sobre dado público — não é acusação; a apuração cabe a TCU/CGU/MP. Fonte: AiLicita sobre dados do PNCP · https://ailicita.com/fornecedor/23956941000522
Indício estatístico sobre dado público — não é acusação. A apuração cabe a TCU/CGU/MP.
⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações pelo formulário — o pedido fica registrado, não depende de e-mail, e respondemos em até 5 dias úteis.