| 16/01/2026 → 16/03/2028 | 1.1. O presente contrato tem por objeto a delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de central de compras prevista no art. 181, caput, e parágrafo único da Lei n° 14133/2021, observado o item 1.2 desta cláusula.
1.1.1 A delegação prevista no item 1.1 realizada não importa em exclusão da competência do MUNICÍPIO em realizar procedimentos de licitação, procedimentos auxiliares de licitação e contratações diretas, todos descritos no item 1.2, competindo ao MUNICÍPIO exercer, mediante critério de oportunidade e conveniência, a titularidade dos serviços delegados em procedimentos próprios ou delegar, mediante solicitação formal, a realização de procedimentos específicos ou participação em procedimentos compartilhados.
1.2.1 Não se encontram inseridas na delegação constante do objeto deste instrumento a formalização de contratação e a respectiva gestão contratual dos objetos que venham a ser licitados em decorrência da execução do objeto deste contrato.
1.2. Na forma do item 1.1, constituem objeto do presente instrumento o exercício, pelo CONSÓRCIO, mediante gestão associada, da execução das seguintes ações administrativas: planejamento (fase preparatória) do procedimento de licitação; realização da análise e julgamento das solicitações do processo administrativo de licitação, incluídas as respostas às impugnações, julgamento de recursos e decisões de adjudicação, homologação, revogação ou anulação do certame.
1.2.1 Para fins de aplicação do item 1.2, estão incluídos como procedimentos de licitação as modalidades previstas no art. 28; os procedimentos de contratação direta previstos no art. 72; e os procedimentos auxiliares previstos no art. 79, todos da Lei n° 14.133/2021.
1.2.2 Competirá ao MUNICÍPIO, no âmbito deste contrato de programa, observado o disposto no item 1.1.1, a execução das seguintes ações: a) execução do objeto do processo de licitação mediante contratação e/ou expedição de notas de empenho de ordem de fornecimento; b) acompanhamento da execução do objeto do contrato ou ordem de fornecimento e empenho, conforme o caso; c) A liquidação das despesas e efetivação do pagamento mediante transferência de recursos financeiros; d) Condução de processo administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação de penalidade.
1.3 A delegação indicada no item 1.1 e 1.2, mediante critério exclusivo de conveniência e oportunidade do MUNICÍPIO quanto a sua participação, poderá ocorrer em qualquer das hipóteses do item 1.2.1.
1.3.1 A gestão associada dos serviços públicos delegados e encargos, indicados nos itens 1.1 a 1.3, serão realizados pelo CONSÓRCIO de forma direta por empregados públicos do CONSÓRCIO, permitida eventual execução indireta.
1.4 Os serviços públicos delegados deverão observar, no que couber, as normas e regulamentos de licitações e contratações públicas expedidas pelo CONSMEPI através de regulamentos específicos e próprios disponíveis no link www.consmepi.mg.gov.br/legislacao/tipo/resolucao/3
1.5 A delegação e transferência de encargos, objeto deste contrato, descrito nos itens 1.1 e 1.2, se enquadra no conceito legal de serviço contínuo.
1.6 O presente contrato se encontra vinculado ao processo administrativo do MUNICÍPIO de Barão de Cocais, Processo n° 190/2025, Dispensa n° 014/2025.
| R$ 79.694,16 | — | — |
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| 08/04/2026 → 10/02/2028 | 1.1. O presente contrato tem por objeto a delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação total do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, comestíveis ou não, e seus derivados, em relação aos estabelecimentos e produtos registrados ou que venham a ser registrados no SIM-CONSMEPI, observado o item 1.2 desta cláusula.
1.1.1 A delegação prevista no item 1.1 compreende as atribuições e competências constitucionais, legais e regulamentares do MUNICÍPIO no âmbito do objeto descrito no item 1.1, não importando em redução e/ou interferência e/ou exclusão de quaisquer das competências dos sistemas/órgãos de inspeção industrial e sanitária do Estado de Minas Gerais e/ou da União.
1.2. Na forma do item 1.1, constituem objeto do presente instrumento o exercício, pelo CONSÓRCIO, mediante gestão associada, a execução de ações administrativas as seguir indicadas.
1.2.1 Inspeção e de fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam o comércio municipal e intermunicipal e interestadual compreendendo os seguintes fatores: a) aspectos industriais e sanitários dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, por meio das inspeções periódicas e da inspeção “ante mortem” e “post mortem” dos animais destinados ao abate; b) recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, embalagem, rotulagem, conservação, acondicionamento, armazenamento e o trânsito de matérias primas e de produtos de origem animal;
1.2.2 A inspeção, reinspeção e fiscalização abrangem as seguintes hipóteses: a) animais domésticos, exóticos e silvestres, destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas; b) pescado e seus derivados; c) leite e seus derivados; d) ovos e seus derivados; d) produtos de abelhas e seus derivados.
1.2.3 Inspeção e a fiscalização aplicáveis aos produtos comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais.
1.2.4 Exercício de competências da inspeção e fiscalização compreendendo: a) Inspeção “ante mortem” e “post mortem” das diferentes espécies animais; b) verificação das condições higiênico sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos; c) verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; d) verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica; e) coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal; f) Avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública; g) Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate; h) verificação da água de abastecimento; i) fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias -primas, com adição ou não de vegetais; j) classificação dos estabelecimentos, produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados na legislação; k) verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias primas destinados à alimentação humana; l) controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; m) controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva; n) certificação sanitária dos produtos de origem animal; o) adoção de ações fiscais conforme disposto em legislação vigente visando assegurar a inocuidade de matérias-primas e produtos de origem animal, comestíveis ou não; p) outros procedimentos de inspeção.
1.3 A gestão associada dos serviços públicos delegados e encargos, indicados nos itens 1.1 e 1.2, serão realizados pelo CONSÓRCIO de forma direta por empregados públicos do CONSMEPI, permitida eventual execução indireta, incluída a hipótese prevista no art. 5° da Lei n° 14.515/2022 e pelo disposto nos arts. 3°, 4°, caput e §2°, inciso II, alínea “d” da Portaria MAPA n° 861/2025.
1.4 Os serviços públicos delegados deverão observar, no que couber, as normas e regulamentos de execução do programa através da Resolução CONSMEPI Nº 016/2021 de 06 de outubro de 2021 e pelas normas dispostas na Cláusula 3ª.
1.5 A delegação e transferência de encargos, objeto deste contrato, descrito nos itens 1.1 e 1.2, se enquadra no conceito legal de serviço contínuo.
1.6 O presente contrato se encontra vinculado ao processo administrativo do MUNICÍPIO de n° 035/2026, dispensa n° 004/2026.
| R$ 169.475,04 | +112,7% | -23 m |
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