contrato público

A contratação de uma empresa especializada para o gerenciamento, fornecimento e administração do benefício de auxílio-alimentação, na forma de cartão magnético equipado com chip eletrônico de segurança, formas de pagamento digital na Internet e pagamento por aplicativo de celular via QR Code, NFC ou tecnologia similar, válido em todo o território nacional, é justificada pela necessidade de garantir eficiência, segurança e transparência na distribuição do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Borda da Mata/MG.Tal benefício foi instituído pela Lei nº 2.337, de 24 de maio de 2022, que autoriza o Poder Legislativo de Borda da Mata a proceder ao pagamento do vale-alimentação em espécie aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências, bem como seu valor está previsto na Lei nº 2.418, de 23 de agosto de 2023, que estipula o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada servidor.Frente a isso, tal contratação assegura acesso facilitado a uma ampla rede de estabelecimentos comerciais credenciados, proporcionando comodidade aos servidores, além de estar em conformidade com as normas legais vigentes, contribuindo para a modernização dos processos administrativos e o bem-estar dos servidores.O número de servidores estipulado, de até 12 (doze), tem como base a Lei Complementar nº 003, de 04 de julho de 2019, e suas alterações, que prevê 08 (oito) servidores efetivos, quais sejam: Contador (01), Assessor Legislativo (01), Auxiliar de Serviços Gerais (02), Procurador Legislativo (01), Oficial Legislativo (02) e Agente de Contratação e Parlamentar (02), bem como um excedente de 02 (dois) servidores para eventual aumento do quadro de servidores.Ademais, a Resolução nº 07, de 22 de março de 2011, prevê ainda dois cargos comissionados: Diretor Geral (01) e Assessor Jurídico da Mesa Diretora e Comissões Parlamentares (01). Deste modo, justifica-se que a quantidade de beneficiários seja até 12 (doze) servidores. Ressalta-se que essa quantidade pode variar através da criação ou extinção de cargos ou sua acumulação nos termos da lei.A Lei nº 2.378, de 13 de dezembro de 2022, autoriza o Poder Legislativo de Borda da Mata a proceder ao pagamento do vale-alimentação no mês de dezembro de cada ano com um acréscimo de até cinquenta por cento de seu valor aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. Deste modo, a presente contratação também deverá prever este acréscimo, de até 50% nos meses de dezembro de cada ano.O quantitativo de beneficiários (de até 12 servidores) e o valor (R$ 500,00) poderão variar ao longo da vigência do contrato a ser firmado, em função das necessidades e peculiaridades da Câmara Municipal de Borda da Mata/MG, respeitadas as disposições legais, como, por exemplo, redução ou majoração do número de servidores ou acumulação legal de cargos.Os pagamentos referentes ao vale-alimentação serão realizados mensalmente na forma pré-pago, de modo que, após o pagamento da fatura, que será em até 05 (cinco) dias úteis após a carga realizada no site da contratada, esta deverá liberar os créditos nos cartões em até 24 (vinte e quatro) horas após o pagamento, não podendo ultrapassar o 5º (quinto) dia útil de cada mês.O pagamento da fatura está condicionado ao envio, no e-mail da Câmara Municipal (secretaria@camarabordadamata.mg.gov.br), da Nota Fiscal e do respectivo boleto correspondente.O valor a ser pago referente ao vale-alimentação será apurado multiplicando o número de servidores beneficiados no mês vigente pelo valor do vale-alimentação. Só serão pagos os serviços efetivamente solicitados e devidamente atestados.Poderão ser incluídos novos beneficiários e alterados os valores do benefício, desde que respeitado o limite da modalidade adotada para a presente contratação.A rede credenciada de estabelecimentos deverá abranger todo o território nacional, especialmente o Estado de Minas Gerais, devendo identificar os estabelecimentos comerciais credenciados, através de identificação visual localizada em fácil acesso ao usuário.A rede credenciada deverá conter, ao menos:08 (oito) estabelecimentos credenciados na cidade de Borda da Mata-MG;15 (quinze) estabelecimentos credenciados na cidade de Pouso Alegre-MG;04 (quatro) estabelecimentos credenciados na cidade de Ouro Fino-MG;02 (dois) estabelecimentos credenciados na cidade de Inconfidentes-MG;02 (dois) estabelecimentos credenciados na cidade de Tocos do Moji-MG.A comprovação da rede credenciada deverá ocorrer após a homologação do resultado da licitação, antes da assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 dias corridos, improrrogáveis. A contratada deverá manter, durante o período de vigência contratual, o número mínimo de estabelecimentos credenciados/filiados. A listagem deve ser apresentada contendo razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone dos estabelecimentos credenciados/filiados.A contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pela Câmara, que possui estabelecimentos credenciados nas quantidades mínimas exigidas.A empresa contrata

74068982000190-2-000009/2025· MGvigente
valor global
R$ 74.925,00
vigência
01/12/2025 — 01/12/2026
órgão comprador
74.068.982/0001-90
fornecedor
06.344.497/0001-41

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).