contrato público
2.1 O CONTRATADO deverá entregar à CONTRATANTE os projetos básicos e executivos, devidamente assinados pelo profissional responsável com habilitação ativa, de modo que permitam a contratação da execução da obra.2.2 Os projetos deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE. 2.3 Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários à realização da obra, com a apresentação dos seguintes produtos: 2.3.1 Levantamento técnico do local, com estudo técnico preliminar e anteprojeto;2.3.2 Representação gráfica, em escala adequada com plantas baixas, cortes e vistas necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados na obra civil bem como todos os detalhes construtivos necessários. 2.3.3 Memorial descritivo e de cálculo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários; 2.3.4 Orçamento detalhado com cronograma físico-financeiro para licitação da execução da obra, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos índices, assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente – ART ou RRT do CREA. 2.3.5 O orçamento deverá atender o Acórdão 2.622/13 do TCU (BDI), contendo a composição de todos os custos unitários da planilha, com indicação do item de referência utilizado para cada serviço.2.3.6 Projeto Arquitetônico e de interiores de toda a área. 2.3.7 Análise dos impactos ambientais e sociais da construção.2.4 PROJETO BÁSICO: Consiste no conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução: 2.4.1 Orçamento detalhado em nível de projeto básico;2.4.2 Pranchas de desenho com os detalhes do projeto; 2.4.3 Composição dos custos unitários (CCU) de todos os itens de serviços; 2.4.4 Composição das taxas de BDI (edificação e equipamentos); 2.4.5 Caderno de especificações técnicas, se for o caso; 2.5 PROJETO EXECUTIVO: Consiste no conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:2.5.1 Orçamento detalhado em nível de projeto executivo; 2.5.2 Pranchas de desenho com os detalhes do projeto, se for o caso;2.5.3 Detalhes nas pranchas de desenho do desenvolvimento dos projetos básicos, se for o caso;2.5.4 Composição dos custos unitários (CCU) de todos os itens de serviços; 2.5.5 Composição das taxas de BDI (edificação e equipamento); 2.5.6 Caderno de especificações técnicas, se for o caso;2.5.7 ART/RRT de todos os projetos; 2.5.8 ART/RRT da planilha orçamentária. 2.5.9 Acompanhar a execução do projeto executivo; 2.5.10 Orientar e assessorar o órgão quanto aos melhores materiais para realização da construção, sempre com fim na maior vantajosidade.2.6 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO: Fiscalizar a execução das obras, verificando todos os serviços, o emprego de materiais que atendam às exigências contidas nas normas técnicas da ABNT, das concessionárias de serviço público, do Decreto nº 92.100/85, ISO 9002, IPT, INMETRO tudo de acordo com os projetos e especificações pertinentes, responsabilizando-se inteiramente pela indicação das falhas e descumprimentos dos projetos e seus anexos, mediante anotação, nos respectivos diários de obras, de todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; 2.7 Apoio técnico em eventuais revisões solicitadas pela Câmara Municipal ou órgãos de fiscalização;2.8 VISTORIA: Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução das futuras obras e serviços aos quais o projeto se destina, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo ser agendada previamente com o órgão.2.9 PAGAMENTO: Os valores devidos à Contratada deverão ser depositados até 30 (trinta) dias após a emissão das notas fiscais e comprovação da regularidade dos serviços, da seguinte forma:2.9.1 70% (setenta por cento) será pago em até 30 (trinta) dias após a entrega do projeto e emissão da respectiva nota fiscal, desde que os serviços tenham sido executados na forma deste termo;2.9.2 30% (trinta por cento) será pago após a finalização da obra e emissão da respectiva nota fiscal.
74068982000190-2-000008/2025· MGvigente
valor global
R$ 4.700,00
vigência
10/11/2025 — 10/11/2026
contratação de origem
ver a licitação que gerou este contrato →Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).