contrato público

2.1. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; indicar preposto para representá-la junto à Administração da Câmara Municipal; 2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 2.3. Responder por danos causados diretamente à contratante, a seus bens ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços; comunicar à Administração qualquer anormalidade constatada, bem como prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados; 2.4. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos tributários, fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da contratação; 2.5. Fornecer o objeto licitado com as mesmas características e especificações constantes do Termo de Referência ou aprovadas na tabela apresentada na sessão pública; dispor de equipamentos de proteção individual (EPIs) compatíveis com os riscos da atividade, especialmente em virtude de unidades de ar-condicionado instaladas a mais de 20 metros de altura; 2.6. E realizar a obstrução adequada das entradas dos equipamentos, a fim de evitar a entrada de animais, bem como efetuar a limpeza interna das unidades, com a remoção de sujeiras, detritos ou outros resíduos eventualmente acumulados.

74068982000190-2-000006/2026· MGvigente
valor global
R$ 1.985,00
vigência
09/09/2026 — 08/09/2027
órgão comprador
74.068.982/0001-90

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).