contrato público

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de locação de 1 (uma) impressora colorida e 1 (uma) impressora multifuncional monocromática, para o Setor de Imprensa e a Secretaria da Câmara Municipal de Nova Odessa, com fornecimento de mão-de-obra técnica para manutenção corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, materiais e insumos, excetos papel e mão-de-obra para a operação, conforme especificações abaixo:LOTE2 Impressora colorida; folha A4; Resolução mínima de impressão de 600x600 dpi; velocidade mínima de 20 PPM; frente e verso automático; gaveta com capacidade mínima de 200 folhas, com fornecimento de suprimentos e manutenção preventiva e corretiva. 1 5003 Impressora multifuncional monocromática Laser; preto e branco; funções básicas: impressão, cópia e digitalização; tecnologia de impressão: laser; folhas A4 e A3; velocidade mínima de 25 PPM; frente e verso automático; recurso de impressão: incluindo livreto; 02 gavetas com capacidade mínima de 500 folhasCiclo mensal de 100.000 páginas 1 50001.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) emissão1.3. da primeira ordem de serviço, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.1.4. O custo estimado total da contratação é de R$23.722,20 (vinte e três mil setecentos e vinte e dois reais e vinte centavos), conforme custos unitários apostos em anexo.4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)4.1. Da instalação dos equipamentos 4.1.1 O prazo para a entrega e instalação dos equipamentos objeto deste processo é de até 10 (dez) dias corridos, após a ordem de serviço. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, conforme descrição das especificações técnicas deste Termo de Referência, sem a necessidade de que sejam novos em primeiro uso.4.1.2 O horário de entrega e instalação dos equipamentos deverá obedecer à programação da CONTRATANTE. 4.1.3 Os suprimentos (toner, cilindros, foto reveladores, entre outros) são de responsabilidade da CONTRATADA. 4.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar equipamentos associados ou necessários para o correto funcionamento das máquinas.4.2. Características dos equipamentos contratados 4.2.1. Tipo de impressão: Monocromática (preto e branco) e colorida.4.3. Da assistência técnica e manutenção 4.3.1 Deverá ser prestada assistência técnica em horário comercial aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado. 4.3.2 Reposição de toners reservas direto na unidade onde está o equipamento. 4.3.3 Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva. 4.3.4 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição, no prazo máximo de um dia útil, de equipamentos que estejam indisponíveis por mais de 48 (oito) horas, por manutenção.4.4. Da manutenção preventiva4.4.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos, a qual deve ser realizada periodicamente e obedecer às recomendações do Manual de Operação de cada máquina. 4.4.2. Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que for necessário.4.4.3. Providenciar revisão geral de conservação dos equipamentos e providenciar, quando necessário, a substituição de peças, observando as recomendações do fabricante.4.5. Da manutenção corretiva4.5.1 A manutenção corretiva deverá ocorrer: 4.5.1.1 Sempre que necessário para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo; 4.5.1.2 Sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas, etc.); 4.5.2 A CONTRATADA deverá iniciar a manutenção corretiva em um prazo máximo de um dia útil, após a notificação por parte da CONTRATANTE. Caso o período de manutenção do equipamento seja superior a 48 (quarenta e oito) horas, deverá ser substituído por outro com as especificações técnicas indicadas pela CONTRATANTE neste Termo de referência.4.5.3 A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos locados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidades por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens.4.6 – Relatório de Atividades4.6.1 A contratada deverá elaborar mensalmente relatório de atividades, conforme modelo que acompanha este Termo, e apresentá-lo ao fiscal e ao gestor;4.6.2 As atividades cuja execução acontecerão semestralmente deverão ser expostas obrigatoriamente no campo “observações”, quando realizadas;4.6.3 O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, conclusão e aprovação, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providencias a serem tomadas pela CONTRATADA e fiscalização;4.6

01626427000162-2-000008/2024· SPencerrado
valor global
R$ 7.512,00
vigência
07/11/2024 — 06/11/2025
órgão comprador
01.626.427/0001-62

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