A presente licitação tem por finalidade a contratação de ILPI - Instituição de Longa Permanência para acolhimento de 3 (três) idosos GRAU DE DEPENDÊNCIA I (baixo), oriundos da Ação Civil Pública nº 5011153-64.2023.8.21.0070, conforme as especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, que seguem em anexo a este instrumento convocatório.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →50% dos 1220 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A presente licitação tem por finalidade a contratação de ILPI - Instituição de Longa Permanência para acolhimento de 3 (três) idosos GRAU DE DEPENDÊNCIA I (baixo), oriundos da Ação Civil Pública nº 5011153-64.2023.8.21.0070, conforme as especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, que seguem em anexo a este instrumento convocatório.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviços de asilagem-Contratação de ILPI - Instituição de Longa Permanência para Idosos, para o Acolhimento Institucional de 3 (três) idosos em situação de vulnerabilidade social, oriundos de Operação Policial datada do ano de 2023 - Ação Civil Pública nº 5011153-64.2023.8.21.0070 - sendo os seguintes:
1 - CARLOS ALBERTO SILVEIRA DOS SANTOS
2 - JORGE ANTONIO DE ABREU
3 - MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
O preço ofertado deve ser mensal, fechado, compreendendo a hospedagem, a higiene, a rouparia, alimentação nutricional com no mínimo três refeições ao dia, serviços de entretenimento e acompanhamento terapêutico, bem como acompanhamento nas consultas e/ou internações na rede de saúde pública.
Tão logo haja a liberação judicial dos recursos financeiros dos Benefícios Sociais dos idosos, os valores mensais recebidos passarão a custear o acolhimento, em parte ou no todo, de acordo com o que se apresentar na conta salário. #1 · sem CATMAT | 12 mês | R$ 4.793,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.