O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para RECONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO DESTRUÍDA NO EVENTO DO DIA 02 DE MAIO DE 2024 - ESTRADA PADILHA - VILA TEREZA, CONFORME PROJETO E DOCUMENTOS EM ANEXO, COM RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - PROCESSO SEDEC N° 2159053.015791/2024-85 - AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE DEFESA CIVIL, conforme Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico- financeiro, RRT/ART e Declaração de BDI, fornecido pela Secretaria de Planejamento, que seguem em anexo a este instrumento convocatório. Proc.: 2025/4609, Contrato 065/2025, Val.: 02/07/2025 a 01/07/2026
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →50% dos 1220 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para RECONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO DESTRUÍDA NO EVENTO DO DIA 02 DE MAIO DE 2024 - ESTRADA PADILHA - VILA TEREZA, CONFORME PROJETO E DOCUMENTOS EM ANEXO, COM RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - PROCESSO SEDEC N° 2159053.015791/2024-85 - AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE DEFESA CIVIL, conforme Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico- financeiro, RRT/ART e Declaração de BDI, fornecido pela Secretaria de Planejamento, que seguem em anexo a este instrumento convocatório. Proc.: 2025/4609, Contrato 065/2025, Val.: 02/07/2025 a 01/07/2026
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 14/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Empreitada global.-Abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada para construção de ponte
- com Estrutura: Concreto Armado, Classe da Ponte: Trem tipo 24, Tabuleiro: 25,00 x 5,0m = 125,00m2, Vão Ponte: 25,00m, Endereço da obra: Estrada Padilha, Ponte Vila Tereza, Taquara/RS, conforme Memorial Descritivo, Ponte Rodoviária, Código 02, CREA 131310-D/RS, Projeto Estrutural Ponte Rodoviária Código 04, Orçamento Sintético, Cronograma Físico e Financeiro, Planilha Orçamentária Resumida. #1 · sem CATMAT | 1 serviço | R$ 939.880,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
A presente licitação tem por finalidade o Registro de Preços para prestação de serviços, de forma parcelada, de arbitragem, com estimativa anual, conforme as especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, que seguem em anexo a este instrumento convocatório. 97761407000173-1-000377/2025-000001 | vigente até 05/01/2027 |