Credenciamento de instituições financeiras para proceder a concessão de empréstimo pessoal, com consignação em folha de pagamento para os aposentados, pensionistas e servidores públicos ativos do Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM de são josé dos campos, cujo os valores das prestações devidas, desde que autorizadas por estes, serão consignados em folha de pagamento e não poderão ultrapassar a margem consignável da remuneração do servidor, do benefício, do subsídio ou salário do empregado público estabelecida no Decreto Municipal nº 18.357 de 27 de novembro de 2019, suas alterações, ou outra norma que lhe substituir.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →91% dos 98 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo acima da mediana — metade do mercado chega mais barato
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Credenciamento de instituições financeiras para proceder a concessão de empréstimo pessoal, com consignação em folha de pagamento para os aposentados, pensionistas e servidores públicos ativos do Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM de são josé dos campos, cujo os valores das prestações devidas, desde que autorizadas por estes, serão consignados em folha de pagamento e não poderão ultrapassar a margem consignável da remuneração do servidor, do benefício, do subsídio ou salário do empregado público estabelecida no Decreto Municipal nº 18.357 de 27 de novembro de 2019, suas alterações, ou outra norma que lhe substituir.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. #1 · sem CATMAT | 1 SV | R$ 0,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Sinal não avaliável neste certame: valor estimado de R$ 0.01, abaixo de R$ 100 — o campo provavelmente não foi preenchido na fonte e não sustenta leitura de desconto. Nada aqui indica regularidade nem irregularidade — apenas que este método não se aplica a este caso.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.