Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis com entrega parcelada para o período de 01 de janeiro a 30 de abril de 2026.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →62% dos 23532 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Cancelamento + re-licitação de objeto similar67% similar · 1dobjeto similar (67%) republicado 1 dia(s) após o cancelamento
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis com entrega parcelada para o período de 01 de janeiro a 30 de abril de 2026.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 15/12/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Açúcar #1 · sem CATMAT | 1.100 Embalagem 5,00 KG | R$ 17,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Amido #2 · sem CATMAT | 40 Embalagem 1,00 KG | R$ 6,76 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Arroz Beneficiado #3 · sem CATMAT | 9.000 Embalagem 5,00 KG | R$ 14,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito #4 · sem CATMAT | 40.500 Embalagem 8,00 G | R$ 0,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito #5 · sem CATMAT | 40.500 Embalagem 8,00 G | R$ 0,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Café #6 · sem CATMAT | 7.000 Pacote 500,00 G | R$ 9,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tempero #7 · sem CATMAT | 70 Pacote 1,00 KG | R$ 4,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tempero #8 · sem CATMAT | 70 Pacote 1,00 KG | R$ 5,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Molho De Mesa #9 · sem CATMAT | 120 Embalagem 1,00 KG | R$ 6,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condimento #10 · sem CATMAT | 120 Quilograma | R$ 8,81 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Doce Não Confeitado #11 · sem CATMAT | 120.600 Embalagem 30,00 G | R$ 0,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Doce Não Confeitado #12 · sem CATMAT | 120.600 Embalagem 30,00 G | R$ 0,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Legume Em Conserva #13 · sem CATMAT | 50 Embalagem 1,70 KG | R$ 19,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Massa De Tomate #14 · sem CATMAT | 950 Quilograma | R$ 8,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha De Mandioca #15 · sem CATMAT | 1.200 Embalagem 1,00 KG | R$ 5,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha De Milho #16 · sem CATMAT | 1.400 Embalagem 1,00 KG | R$ 3,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mistura Alimentícia #17 · sem CATMAT | 1.000 Saco 25,00 KG | R$ 68,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leguminosa #18 · sem CATMAT | 18.750 Embalagem 1,00 KG | R$ 5,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leguminosa #19 · sem CATMAT | 600 Embalagem 1,00 KG | R$ 7,69 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fermento #20 · sem CATMAT | 482 Embalagem 500,00 G | R$ 15,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha De Milho #21 · sem CATMAT | 960 Embalagem 1,00 KG | R$ 2,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gordura Vegetal - Margarina #22 · sem CATMAT | 120 Embalagem 15,00 KG | R$ 123,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Macarrão #23 · sem CATMAT | 220 Embalagem 500,00 G | R$ 2,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Macarrão #24 · sem CATMAT | 4.000 Embalagem 500,00 G | R$ 2,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Legume Em Conserva #25 · sem CATMAT | 50 Embalagem 1,70 KG | R$ 20,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Molho De Mesa #26 · sem CATMAT | 150 Embalagem 1,00 KG | R$ 7,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Óleo Vegetal Comestível #27 · sem CATMAT | 8.960 Embalagem 900,00 ML | R$ 7,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condimento #28 · sem CATMAT | 76 Embalagem 500,00 G | R$ 6,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pó Para Refresco #29 · sem CATMAT | 1.870 Pacote 1,00 KG | R$ 6,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pó Para Refresco #30 · sem CATMAT | 1.870 Pacote 1,00 KG | R$ 7,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sal #31 · sem CATMAT | 3.000 Saco 1,00 KG | R$ 1,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha Quibe #32 · sem CATMAT | 300 Saco 500,00 G | R$ 4,05 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condimento #33 · sem CATMAT | 60 Embalagem 500,00 G | R$ 3,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Arroz Beneficiado #34 · sem CATMAT | 3.000 Embalagem 5,00 KG | R$ 14,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leguminosa #35 · sem CATMAT | 6.250 Embalagem 1,00 KG | R$ 5,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Este certame republica um objeto similar a um do mesmo órgão que foi cancelado 1 dia(s) antes.
- Similaridade por Jaccard de tokens do objeto (jargão de compras descontado); texto do edital e itens não são ingeridos — a comparação é proxy do objeto declarado.
- Janela medida entre as datas de PUBLICAÇÃO dos dois certames (a data exata do cancelamento não é ingerida).
- Mudança de specs é INFERIDA pela variação do valor estimado — não é leitura do edital.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 14 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).