Aquisição de Gêneros Alimentícios entrega Única, conforme descrição Termo Referência e atendendo as especificações de cada produto, com menção de somente uma marca/modelo, atendendo o solicitado.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →62% dos 23532 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 46% na média item a item, mas só 33.8% sobre o gasto real da compra (gap de 12.2 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (46.5% do valor do lote) o desconto é de 54.6%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Gêneros Alimentícios entrega Única, conforme descrição Termo Referência e atendendo as especificações de cada produto, com menção de somente uma marca/modelo, atendendo o solicitado.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 19/11/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Azeite #1 · sem CATMAT | 100 Embalagem 500,00 ML | R$ 68,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chantilly #2 · sem CATMAT | 80 Unidade | R$ 21,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chocolate #3 · sem CATMAT | 60 Embalagem 1,00 KG | R$ 53,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chocolate #4 · sem CATMAT | 100 Embalagem 500,00 G | R$ 9,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Aromatizante Artificial #5 · sem CATMAT | 150 Frasco 30,00 ML | R$ 8,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gelatina Alimentícia #6 · sem CATMAT | 150 Pacote 12,00 G | R$ 3,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Molho De Mesa #7 · sem CATMAT | 200 Embalagem 1,10 KG | R$ 34,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fruta #8 · sem CATMAT | 50 Quilograma | R$ 21,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leite Côco #9 · sem CATMAT | 150 Garrafa 200,00 ML | R$ 4,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leite Em Pó #10 · sem CATMAT | 500 Embalagem 400,00 G | R$ 22,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Filme Plástico #11 · sem CATMAT | 50 Unidade | R$ 27,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bolo Alimentício #12 · sem CATMAT | 3.000 Pacote 400,00 G | R$ 12,76 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bolo Alimentício #13 · sem CATMAT | 1.200 Pacote 400,00 G | R$ 15,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Refrigerante #14 · sem CATMAT | 700 Garrafa 2,00 L | R$ 7,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #15 · sem CATMAT | 10.000 Embalagem 200,00 ML | R$ 3,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fruta #16 · sem CATMAT | 2.000 Quilograma | R$ 7,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fruta #17 · sem CATMAT | 750 Unidade | R$ 7,04 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Achocolatado #18 · sem CATMAT | 1.000 Embalagem 1,00 KG | R$ 25,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito #19 · sem CATMAT | 5.000 Pacote 140,00 G | R$ 4,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito #20 · sem CATMAT | 5.000 Pacote 140,00 G | R$ 4,69 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Doce Não Confeitado #21 · sem CATMAT | 500 Embalagem 1,90 KG | R$ 33,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Doce Confeitado #22 · sem CATMAT | 22.000 Unidade | R$ 0,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Doce Não Confeitado #23 · sem CATMAT | 20.000 Embalagem 30,00 G | R$ 0,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Doce Não Confeitado #24 · sem CATMAT | 300 Embalagem 500,00 G | R$ 22,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito #25 · sem CATMAT | 2.000 Pacote 140,00 G | R$ 4,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fruta #26 · sem CATMAT | 3.000 Quilograma | R$ 3,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chá Alimentação #27 · sem CATMAT | 200 Caixa 250,00 G | R$ 4,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Descascador Legumes #28 · sem CATMAT | 100 Unidade | R$ 5,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Ralador Alimento #29 · sem CATMAT | 20 Unidade | R$ 122,11 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Molho De Mesa #30 · sem CATMAT | 60 Embalagem 1,00 L | R$ 22,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Molho De Mesa #31 · sem CATMAT | 60 Embalagem 1,10 KG | R$ 16,79 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gordura Vegetal #32 · sem CATMAT | 100 Embalagem 15,00 KG | R$ 154,91 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha De Milho #33 · sem CATMAT | 200 Embalagem 1,00 KG | R$ 7,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 18 1.000 un · unit. estimado R$ 25,55 | 47% | 54,6% |
Item 19 5.000 un · unit. estimado R$ 4,23 | 38% | 0,7% |
Item 1 100 un · unit. estimado R$ 68,72 | 13% | 49,4% |
Item 30 60 un · unit. estimado R$ 22,80 | 2% | 79,4% |
Base: proposta de FPS COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA sobre 4 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 13 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).