Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo estocáveis para consumo de 01 de maio a 31 de agosto de 2025, no Complexo Penal de Cerqueira César
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Cancelamento + re-licitação de objeto similar100% similar · 3dobjeto quase idêntico (100%) republicado 3 dia(s) após o cancelamento
- indício fortever detalhe →62% dos 23532 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 22.7% na média item a item, mas só 11.7% sobre o gasto real da compra (gap de 11 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (49.1% do valor do lote) o desconto é de 0%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo estocáveis para consumo de 01 de maio a 31 de agosto de 2025, no Complexo Penal de Cerqueira César
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 11/04/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Açúcar #1 · sem CATMAT | 800 Embalagem 5,00 KG | R$ 17,91 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito #2 · sem CATMAT | 15.200 Pacote 400,00 G | R$ 3,76 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito #3 · sem CATMAT | 15.200 Pacote 400,00 G | R$ 3,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Café #4 · sem CATMAT | 6.000 Pacote 500,00 G | R$ 18,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tempero #5 · sem CATMAT | 160 Pacote 1,00 KG | R$ 3,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tempero #6 · sem CATMAT | 160 Pacote 1,00 KG | R$ 3,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Molho De Mesa #7 · sem CATMAT | 96 Embalagem 3,20 KG | R$ 12,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chá Alimentação #8 · sem CATMAT | 400 Caixa 250,00 G | R$ 4,05 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Creme De Leite #9 · sem CATMAT | 240 Embalagem 1,00 KG | R$ 13,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Doce Confeitado #10 · sem CATMAT | 36.000 Unidade | R$ 0,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Doce Não Confeitado #11 · sem CATMAT | 36.000 Embalagem 30,00 G | R$ 0,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Legume Em Conserva #12 · sem CATMAT | 80 Embalagem 2,00 KG | R$ 25,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Massa De Tomate #13 · sem CATMAT | 1.600 Quilograma | R$ 8,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fermento #14 · sem CATMAT | 80 Embalagem 100,00 G | R$ 3,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condimento #15 · sem CATMAT | 80 Embalagem 500,00 G | R$ 17,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gordura Vegetal #16 · sem CATMAT | 160 Embalagem 15,00 KG | R$ 125,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Macarrão #17 · sem CATMAT | 200 Embalagem 500,00 G | R$ 2,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Macarrão #18 · sem CATMAT | 400 Embalagem 500,00 G | R$ 2,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Macarrão #19 · sem CATMAT | 4.800 Embalagem 500,00 G | R$ 3,54 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Legume Em Conserva #20 · sem CATMAT | 160 Embalagem 2,00 KG | R$ 24,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Canjica #21 · sem CATMAT | 400 Embalagem 1,00 KG | R$ 5,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Molho De Mesa #22 · sem CATMAT | 96 Embalagem 3,20 KG | R$ 12,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Azeite #23 · sem CATMAT | 96 Embalagem 500,00 ML | R$ 38,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Óleo Vegetal Comestível #24 · sem CATMAT | 6.400 Embalagem 900,00 ML | R$ 7,87 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condimento #25 · sem CATMAT | 40 Embalagem 500,00 G | R$ 7,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condimento #26 · sem CATMAT | 40 Embalagem 500,00 G | R$ 10,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gelatina Alimentícia #27 · sem CATMAT | 1.600 Pacote 1,00 KG | R$ 8,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #28 · sem CATMAT | 800 Pacote 1,00 KG | R$ 6,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #29 · sem CATMAT | 2.400 Pacote 1,00 KG | R$ 6,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sal #30 · sem CATMAT | 2.000 Pacote 1,00 KG | R$ 1,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Vinagre #31 · sem CATMAT | 960 Frasco 750,00 ML | R$ 3,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #32 · sem CATMAT | 2.880 Garrafa 1,00 L | R$ 5,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 23,4% sobre o valor estimado, contra 27,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 13 1.600 un · unit. estimado R$ 8,50 | 49% | 0,0% |
Item 20 160 un · unit. estimado R$ 24,00 | 14% | 14,8% |
Item 23 96 un · unit. estimado R$ 38,00 | 13% | 21,2% |
Item 12 80 un · unit. estimado R$ 25,15 | 7% | 24,6% |
Item 8 400 un · unit. estimado R$ 4,05 | 6% | 42,2% |
Item 22 96 un · unit. estimado R$ 12,82 | 4% | 23,2% |
Item 7 96 un · unit. estimado R$ 12,50 | 4% | 20,4% |
Item 17 200 un · unit. estimado R$ 2,77 | 2% | 35,4% |
Base: proposta de NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sobre 8 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Este certame republica um objeto quase idêntico a um do mesmo órgão que foi cancelado 3 dia(s) antes.
- Similaridade por Jaccard de tokens do objeto (jargão de compras descontado); texto do edital e itens não são ingeridos — a comparação é proxy do objeto declarado.
- Janela medida entre as datas de PUBLICAÇÃO dos dois certames (a data exata do cancelamento não é ingerida).
- Mudança de specs é INFERIDA pela variação do valor estimado — não é leitura do edital.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA).
2 de 14 licitantes deste certame aparecem ligados por sócio/endereço em comum — indício de concorrência simulada (nunca prova).
2 licitantes deste certame ligados por sócio em comum — não são concorrentes independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Medicamentos padronizados 96291141000180-1-005360/2026-000001 | vigente até 05/10/2027 |
Medicamentos padronizados 96291141000180-1-005360/2026-000002 | vigente até 05/10/2027 |
Medicamentos padronizados 96291141000180-1-005360/2026-000003 | vigente até 05/10/2027 |
Medicamentos padronizados 96291141000180-1-005360/2026-000004 | vigente até 05/10/2027 |
Medicamentos padronizados 96291141000180-1-005360/2026-000005 | vigente até 05/10/2027 |
Insumos hospitalares padronizados. 96291141000180-1-004805/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
Insumos hospitalares padronizados. 96291141000180-1-004805/2026-000002 | vigente até 21/09/2027 |
Insumos hospitalares padronizados. 96291141000180-1-004805/2026-000003 | vigente até 21/09/2027 |
Insumos hospitalares padronizados. 96291141000180-1-004805/2026-000004 | vigente até 21/09/2027 |
Insumos hospitalares padronizados. 96291141000180-1-004805/2026-000005 | vigente até 21/09/2027 |
Insumos hospitalares padronizados. 96291141000180-1-004805/2026-000006 | vigente até 21/09/2027 |
Insumos hospitalares padronizados. 96291141000180-1-004805/2026-000007 | vigente até 21/09/2027 |
Insumos hospitalares padronizados. 96291141000180-1-004805/2026-000008 | vigente até 21/09/2027 |
Aquisição futura e eventual de medicamentos padronizados. 96291141000180-1-004244/2026-000002 | vigente até 14/09/2027 |
Aquisição futura de insumos odontológicos. 96291141000180-1-004665/2026-000001 | vigente até 09/09/2027 |
Aquisição futura de insumos odontológicos. 96291141000180-1-004665/2026-000002 | vigente até 09/09/2027 |
Aquisição futura de insumos odontológicos. 96291141000180-1-004665/2026-000003 | vigente até 09/09/2027 |
Aquisição futura de insumos odontológicos. 96291141000180-1-004665/2026-000004 | vigente até 09/09/2027 |
Aquisição futura de insumos odontológicos. 96291141000180-1-004665/2026-000005 | vigente até 09/09/2027 |
Aquisição futura de insumos odontológicos. 96291141000180-1-004665/2026-000006 | vigente até 09/09/2027 |