Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para consumo desta Unidade Prisional durante o período de fevereiro a abril de 2025
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →62% dos 23128 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Desconto de 25.2% na média item a item, mas só 13.1% sobre o gasto real da compra (gap de 12.2 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (46.7% do valor do lote) o desconto é de 16.4%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- atençãover detalhe →Cancelamento + re-licitação de objeto similar63% similar · 1dobjeto similar (63%) republicado 1 dia(s) após o cancelamento
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para consumo desta Unidade Prisional durante o período de fevereiro a abril de 2025
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 19/02/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Açúcar #1 · sem CATMAT | 480 Embalagem 5,00 KG | R$ 21,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Arroz Beneficiado #2 · sem CATMAT | 4.800 Embalagem 5,00 KG | R$ 32,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito #3 · sem CATMAT | 6.500 Pacote 400,00 G | R$ 3,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito #4 · sem CATMAT | 6.500 Pacote 400,00 G | R$ 3,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Café #5 · sem CATMAT | 2.600 Pacote 500,00 G | R$ 15,84 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Doce Não Confeitado #6 · sem CATMAT | 52.000 Embalagem 30,00 G | R$ 0,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Doce Não Confeitado #7 · sem CATMAT | 52.000 Embalagem 30,00 G | R$ 0,32 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Massa De Tomate #8 · sem CATMAT | 302.400 Quilograma | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha De Mandioca #9 · sem CATMAT | 2.400 Embalagem 500,00 G | R$ 2,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mistura Alimentícia #10 · sem CATMAT | 320 Saco 25,00 KG | R$ 63,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leguminosa #11 · sem CATMAT | 12.000 Embalagem 1,00 KG | R$ 4,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Leguminosa #12 · sem CATMAT | 540 Embalagem 1,00 KG | R$ 6,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fermento #13 · sem CATMAT | 360 Embalagem 500,00 G | R$ 16,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha De Milho #14 · sem CATMAT | 600 Embalagem 1,00 KG | R$ 2,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Manteiga #15 · sem CATMAT | 300 Pote 200,00 G | R$ 8,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Gordura Vegetal #16 · sem CATMAT | 60 Embalagem 15,00 KG | R$ 95,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Macarrão #17 · sem CATMAT | 600 Embalagem 500,00 G | R$ 2,27 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Macarrão #18 · sem CATMAT | 600 Embalagem 500,00 G | R$ 2,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Macarrão #19 · sem CATMAT | 1.200 Embalagem 500,00 G | R$ 2,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Óleo Vegetal Comestível #20 · sem CATMAT | 4.200 Embalagem 900,00 ML | R$ 8,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Refrigerante #21 · sem CATMAT | 600 Garrafa 2,00 L | R$ 3,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sal #22 · sem CATMAT | 1.920 Saco 1,00 KG | R$ 1,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #23 · sem CATMAT | 2.500 Frasco 500,00 ML | R$ 3,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Farinha Quibe #24 · sem CATMAT | 200 Saco 500,00 G | R$ 5,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Vinagre #25 · sem CATMAT | 600 Frasco 750,00 ML | R$ 3,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco #26 · sem CATMAT | 1.000 Garrafa 1000,00 ML | R$ 5,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 33,5% sobre o valor estimado, contra 27,3% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 13 360 un · unit. estimado R$ 16,75 | 47% | 16,4% |
Item 16 60 un · unit. estimado R$ 95,25 | 44% | 0,0% |
Item 24 200 un · unit. estimado R$ 5,90 | 9% | 59,3% |
Base: proposta de ROBERTO CARLOS GRILLO sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Este certame republica um objeto similar a um do mesmo órgão que foi cancelado 1 dia(s) antes.
- Similaridade por Jaccard de tokens do objeto (jargão de compras descontado); texto do edital e itens não são ingeridos — a comparação é proxy do objeto declarado.
- Janela medida entre as datas de PUBLICAÇÃO dos dois certames (a data exata do cancelamento não é ingerida).
- Mudança de specs é INFERIDA pela variação do valor estimado — não é leitura do edital.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 12 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição futura e eventual de medicamentos 96291141000180-1-005553/2025-000001 | vigente até 03/12/2026 |
Processo de registro de preços - Aquisição futura e eventual de medicamentos 96291141000180-1-004272/2025-000002 | vigente até 10/10/2026 |
Aquisição futura e eventual de insumos odontológicos. 96291141000180-1-004267/2025-000002 | vigente até 02/10/2026 |
Aquisição futura e eventual de insumos odontológicos. 96291141000180-1-004267/2025-000001 | vigente até 30/09/2026 |
Processo de registro de preços - Aquisição futura e eventual de medicamentos 96291141000180-1-004276/2025-000002 | vigente até 29/09/2026 |
Processo de registro de preços - Aquisição futura e eventual de medicamentos 96291141000180-1-004276/2025-000001 | vigente até 25/09/2026 |
Processo de registro de preços - Aquisição futura e eventual de medicamentos 96291141000180-1-004272/2025-000001 | vigente até 25/09/2026 |