A Comissao de Licitacao propoe o pagamento do referido objeto nos termos do artigo 74 inciso III da Lei n 14.133 21 Para os fins desta Lei consideram se servicos tecnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a treinamento e aperfeicoamento de pessoal Art. 74. E inexigivel a licitacao quando houver inviabilidade de competicao em especial para a contratacao de servicos tecnicos enumerados no inciso. III desta Lei de natureza singular com profissionais ou empresas de notoria especializacao vedada a inexigibilidade para servicos de publicidade e divulgacao . Devido ao embasamento a inexigibilidade em tela e praticavel pela singularidade do objeto e foi constatado que atende as necessidades do Legislativo de capacitacao e aperfeicoamento dos vereadores. Lembramos ainda que e decisao discricionaria do Presidente da Camara Municipal optar ou nao pela contratacao ante a criteriosa analise da Comissao de Licitacao bem como da Procuradoria Juridica de toda a documentacao acostada aos autos que instruem o presente procedimento. Ja que e completamente inviavel a competicao e trata de servico tecnico singular cujo contratado possui notoria especializacao foram feitas pesquisas em portais da transparencia de outras camaras municipais que contrataram o mesmo tipo de servico ou semelhante para comparacao de precos valores atraves de notas fiscais que seguem em anexo ao processo demonstrando assim que os precos estao em acordo com as demais empresas que prestam o mesmo tipo de servico ou semelhante. No caso presente vislumbra se a hipotese de inexigibilidade de licitacao uma vez que se trata de pagamento de servico referente a 03 tres inscricoes sendo 03 tres vereadores as da Camara Municipal de Alto Paraiso PR para participacao no curso seminario intitulado LEGISLACAO E GOVERNANCA METODOS PARA A MUDANCA INSTITUCIONAL. a ser realizado na cidade de FOZ DO IGUACU PARANA durante os dias de 25 a 28 de novembro de 2025. A
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →98% dos 104 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A Comissao de Licitacao propoe o pagamento do referido objeto nos termos do artigo 74 inciso III da Lei n 14.133 21 Para os fins desta Lei consideram se servicos tecnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a treinamento e aperfeicoamento de pessoal Art. 74. E inexigivel a licitacao quando houver inviabilidade de competicao em especial para a contratacao de servicos tecnicos enumerados no inciso. III desta Lei de natureza singular com profissionais ou empresas de notoria especializacao vedada a inexigibilidade para servicos de publicidade e divulgacao . Devido ao embasamento a inexigibilidade em tela e praticavel pela singularidade do objeto e foi constatado que atende as necessidades do Legislativo de capacitacao e aperfeicoamento dos vereadores. Lembramos ainda que e decisao discricionaria do Presidente da Camara Municipal optar ou nao pela contratacao ante a criteriosa analise da Comissao de Licitacao bem como da Procuradoria Juridica de toda a documentacao acostada aos autos que instruem o presente procedimento. Ja que e completamente inviavel a competicao e trata de servico tecnico singular cujo contratado possui notoria especializacao foram feitas pesquisas em portais da transparencia de outras camaras municipais que contrataram o mesmo tipo de servico ou semelhante para comparacao de precos valores atraves de notas fiscais que seguem em anexo ao processo demonstrando assim que os precos estao em acordo com as demais empresas que prestam o mesmo tipo de servico ou semelhante. No caso presente vislumbra se a hipotese de inexigibilidade de licitacao uma vez que se trata de pagamento de servico referente a 03 tres inscricoes sendo 03 tres vereadores as da Camara Municipal de Alto Paraiso PR para participacao no curso seminario intitulado LEGISLACAO E GOVERNANCA METODOS PARA A MUDANCA INSTITUCIONAL. a ser realizado na cidade de FOZ DO IGUACU PARANA durante os dias de 25 a 28 de novembro de 2025. A
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
A Comissao de Licitacao propoe o pagamento do referido objeto nos termos do artigo 74 inciso III da Lei n 14.133 21 Para os fins desta Lei consideram se servicos tecnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a treinamento e aperfeicoamento de pessoal Art. 74. E inexigivel a licitacao quando houver inviabilidade de competicao em especial para a contratacao de servicos tecnicos enumerados no inciso. III desta Lei de natureza singular com profissionais ou empresas de notoria especializacao vedada a inexigibilidade para servicos de publicidade e divulgacao . Devido ao embasamento a inexigibilidade em tela e praticavel pela singularidade do objeto e foi constatado #1 · sem CATMAT | 3 SERVICO | R$ 2.490,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.