AQUISIÇÃO DE 01 PLANTADEIRA DE ARRASTO USADA ANO 1997 (OU SUPERIOR), MARCA SEMEATO MODELO PAR, CONTENDO 7 LINHAS, REFORMADA EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE 01 PLANTADEIRA DE ARRASTO USADA ANO 1997 (OU SUPERIOR), MARCA SEMEATO MODELO PAR, CONTENDO 7 LINHAS, REFORMADA EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 08/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PLANTADEIRA Plantadeira de arrasto usada marca PAR Nas seguintes descrições mínimas: plantadeira plantio direto usada, ano 1997 ou superior, marca semeato modelo par, contendo 07 linhas pantográficas, com espaçamento de 45 cm reajustáveis, reservatório em polietileno para semente e metal para adubo, com capacidade mínima de 800 lts para adubo e 280 lts de semente, reservatório de semente com bujão, distribuição do adubo com rosca sem fim de precisão, disco de corte com mínimo 17, com sistema de guilhotina no adubo e disco defasado na semente, rodas limitadora e compactadora com bandas flexíveis, com regulagem de profundidade, peso mínimo da máquina de 2.800 kg. O equipamento deve ser puxado por trator de pneus com potência mínima de até 80 cv. #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 31.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 3,7% sobre o valor estimado, contra 24,4% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.