CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL, CONFORME CONVÊNIO Nº 430/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU E A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL, CONFORME CONVÊNIO Nº 430/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU E A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 07/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA Contratação de empresa para execução de obra de engenharia destinada à construção da Escola Municipal, conforme: Convênio n.º 430/2026 celebrado entre este município e a SECID: A contratação compreende a execução integral da obra, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, ambientais, seguros, assistência técnica e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, em conformidade com o Memorial Descritivo, projetos técnicos, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro. #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 5.254.324,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 19,5% sobre o valor estimado, contra 10,3% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.