Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de contratação de empresa do ramo pertinente para executar pavimentação com pedras irregulares de Esquina Massoti até Linha da Praia, conforme Termo de Convênio 2025/5230, Processo 25/2600-0001149-8, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no Projeto Básico (Anexo I) e demais projetos e cronogramas que acompanham o edital.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →58% dos 518 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de contratação de empresa do ramo pertinente para executar pavimentação com pedras irregulares de Esquina Massoti até Linha da Praia, conforme Termo de Convênio 2025/5230, Processo 25/2600-0001149-8, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no Projeto Básico (Anexo I) e demais projetos e cronogramas que acompanham o edital.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 12/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES NO TRECHO DE ESQUINA MASSOTI ATÉ LINHA DA PRAIA, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO 2025/5230, PROCESSO 25/2600-0001149-8. #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 1.423.503,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 18,2% sobre o valor estimado, contra 5,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.