Edital de credenciamento único para serviços de assistência médica, terapias complementares e assistência odontológica aos segurados do IPASEM e seus dependentes.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Período de decisão anômalohomologação 1816d antes do fimHomologação registrada 1816 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real.
- indício fortever detalhe →85% dos 255 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Salve a disputa, garanta o contato do pregoeiro e mire perto de R$ 2.687.016,40/un. Chance estimada de 73%.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Edital de credenciamento único para serviços de assistência médica, terapias complementares e assistência odontológica aos segurados do IPASEM e seus dependentes.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- aberta
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 23/11/2028
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviços médicos hospitalares #1 · sem CATMAT | 60 MÊS (MÊS) | R$ 3.011.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE TERAPIAS COMPLEMENTARES AOS SEGURADOS DO IPASEM #2 · sem CATMAT | 60 MÊS (MÊS) | R$ 123.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA, PROFILAXIA E PERÍCIAPARA ATENDER A NECESSIDADE DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS DE PERÍCIA, PROFILAXIA, PREVENÇÃO À CÁRIE DENTÁRIA E REVISÃO TÉCNICA DE DOCUMENTOS, AS QUAIS FAZEM PARTE DAS ATIVIDADES FINS DO INSTITUTO. #3 · sem CATMAT | 60 MÊS (MÊS) | R$ 168.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Sinal não avaliável neste certame: homologado 69.4× o estimado — acima de 5× a razão é erro de digitação da fonte, não resultado de disputa. Nada aqui indica regularidade nem irregularidade — apenas que este método não se aplica a este caso.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Homologação registrada 1816 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real. Divulgado em 29/11/2023, homologado em 05/12/2023.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST DOS SERV MUNICIPAIS).
60 de 108 licitantes deste certame aparecem ligados por sócio/endereço em comum — indício de concorrência simulada (nunca prova).
41 licitantes deste certame ligados por mesmo endereço + sócio em comum — não são concorrentes independentes.
4 licitantes deste certame ligados por mesmo endereço + sócio em comum — não são concorrentes independentes.
3 licitantes deste certame ligados por sócio em comum — não são concorrentes independentes.
2 licitantes deste certame ligados por sócio em comum — não são concorrentes independentes.
2 licitantes deste certame ligados por sócio em comum — não são concorrentes independentes.
2 licitantes deste certame ligados por mesmo endereço — não são concorrentes independentes.
2 licitantes deste certame ligados por sócio em comum — não são concorrentes independentes.
2 licitantes deste certame ligados por mesmo endereço — não são concorrentes independentes.
2 licitantes deste certame ligados por sócio em comum — não são concorrentes independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).