Prestação de serviços de Assessoria e Consultoria na área tributária.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →78% dos 693 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Prestação de serviços de Assessoria e Consultoria na área tributária.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 23/04/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. <p>1. Acompanhamento e verificação das empresas do Simples Nacional;</p>
<p>2. Implementação, orientação e acompanhamento da execução do PIT(Programa de Integração Tributária);</p>
<p>3. Orientação e acompanhamento da execução do programa Educação Fiscal e NFG (Nota Fiscal Gaúcha);</p>
<p>4. Análise das guias mensais de todas as empresas do município;</p>
<p>5. Emissão de relatórios referente retorno do ICMS de todas as empresas do município e por produtor rural com Valor Adicionado Fiscal e retorno financeiro;</p>
<p>6. Impugnações (RECURSOS) de ICMS das empresas com erros contábeis, de Produtor Rural, Sistema Integrado, PPR, MEI, ou qualquer outro item integrante do ICMS;</p>
<p>7. Análise das empresas de fora do município<em>, </em>que fazem parte do Anexo I, que agregam valor adicionado fiscal;</p>
<p>8. Análise do Anexo II, referente a fretes que agregam valor adicionado ao município;</p>
<p>9. Orientação sobre todos os tópicos que integram o ICMS;</p>
<p>10. Analise da Modelo A, que integra todos os débitos e créditos provenientes de outros municípios.</p>
<p>11. Análise da DASN (declaração anual do simples nacional) receitas, despesas e saldo operacional.</p>
<p>12. Software para gestão do IPM, cruzamento de dados de cartões de débito e crédito.</p>
<p>13. O acompanhamento e assessoramento será efetuado com visitas presenciais a cada 60(sessenta) dias e à disposição sempre que necessários nos telefones e e-mail da empresa.</p>
#1 · sem CATMAT | 12 UN | R$ 1.200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.