Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em análise de solo dentro do Programa de Reconstituição da Fertilidade do Solo nas áreas agricultáveis, degradadas pela enchente ocorrida no dia 03 de Novembro de 2023, de forma emergencial e imediata, (Decreto Estadual nº 57.297, de 08 de novembro de 2023) e (Portaria Federal nº 3.491, de 09 de novembro de 2023), com a utilização de recursos do governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria de Desenvolvimento Rural conforme Convênio FPE nº 1339/2024 e processo 23/3100-0002855-1, conforme proposta.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →66% dos 286 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em análise de solo dentro do Programa de Reconstituição da Fertilidade do Solo nas áreas agricultáveis, degradadas pela enchente ocorrida no dia 03 de Novembro de 2023, de forma emergencial e imediata, (Decreto Estadual nº 57.297, de 08 de novembro de 2023) e (Portaria Federal nº 3.491, de 09 de novembro de 2023), com a utilização de recursos do governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria de Desenvolvimento Rural conforme Convênio FPE nº 1339/2024 e processo 23/3100-0002855-1, conforme proposta.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ANÁLISE EM SOLO - QUÍMICA COMPLETA #1 · sem CATMAT | 138 UN | R$ 39,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.