Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de Assessoria e Consultoria Técnica na Área Ambiental.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →66% dos 286 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de Assessoria e Consultoria Técnica na Área Ambiental.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área ambiental, consistindo na análise e emissão de pareceres técnicos nos processos de licenciamento ambiental de atividades de impacto local, com vistas à concessão ou não de licenças ambientais pelo Município, incluindo a emissão de pareceres técnicos conclusivos, recomendações, definição de condicionantes e restrições, bem como a análise de demandas ambientais do próprio município. Compreende, ainda, serviços de análise na área florestal por meio do sistema SINAFLOR, emissão de AUTEX no sistema SOL, encaminhamento de documentação referente ao Convênio da Mata Atlântica e demais atividades técnicas necessárias à regular tramitação dos processos ambientais. Serviços a serem prestados por equipe multidisciplinar contendo, no mínimo: 01 engenheiro agrônomo ou técnico agrícola/agropecuário, 01 biólogo, 01 químico e, 01 geólogo ou engenheiro de minas, e 01 engenheiro ambiental bem como disponibilizar todos os demais profissionais necessários para viabilizar a análise dos empreendimentos e atividades licenciáveis pelo município de Barra Do Rio Azul – RS, compreendendo acompanhamento presencial uma vez semanal e de forma remota conforme a necessidade da municipalidade. #1 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 4.900,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.