Aquisição de um veículo novo com utilização de Recursos Estaduais, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, conforme Processo Nº 25/1300-0001984-0, Convênio FPE Nº 1848/2025.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →66% dos 286 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de um veículo novo com utilização de Recursos Estaduais, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, conforme Processo Nº 25/1300-0001984-0, Convênio FPE Nº 1848/2025.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 11/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Veículo automotor novo, zero quilômetro, ano/modelo 2025 ou superior. Veículo automotor novo, zero quilometro, com as seguintes características técnicas mínimas: ano/modelo 2025, cor branca ou prata, motor com potência de 115 CVs, bicombustível (gasolina e etanol) ou híbrido, classificação “B” quanto ao consumo energético na categoria utilitário esportivo compacto conforme PBEV INMETRO 2025, direção elétrica, quatro portas, porta malas com capacidade de 370 litros, ar condicionado, travas e vidros elétricos nas quatro portas, alarme antifurto, airbag duplo frontal, duplo lateral, freios ABS, computador de bordo, câmbio automático, automatizado ou CVT, controle automático de velocidade, espelhos retrovisores externos com ajuste elétrico, ajuste do volante em altura, banco do motorista com ajuste de altura, cintos de segurança com ajuste de altura, desembaçador do vidro traseiro, banco traseiro bipartido, sistema de som original de fábrica composto por rádio AM/FM com entrada USB com alto falantes instalados e em funcionamento, rodas aro 16, controle de tração, controle de estabilidade, assistente de partida em rampa, e demais itens de série para o modelo, com garantia mínima de 12 meses independentemente de quilometragem. #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.