O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, na proporção dos recursos do FAS/RS, destinados à promoção da saúde e à prevenção das doenças, a serem disponibilizados pelo CONTRATADO aos servidores ativos, inativos do Regime Próprio de Previdência, agentes políticos e seus dependentes e pensionistas que optarem pelo plano, mediante contrapartida financeira individual por cada usuário em situação regular, conforme faixa etária, a ser fixada com base na Tabela de Valores de Contribuição do Plano Contratantes, inicialmente prevista no Anexo I da Instrução Normativa nº 04/2025 fixados e reajustados periodicamente, através de Portaria do Órgão Gestor, observando especialmente o disposto nos artigos 26, 27 e 30 da referida normativa, ou outra que vier a lhe substituir.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos serviços de atendimento médico-hospitalar, laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, na proporção dos recursos do FAS/RS, destinados à promoção da saúde e à prevenção das doenças, a serem disponibilizados pelo CONTRATADO aos servidores ativos, inativos do Regime Próprio de Previdência, agentes políticos e seus dependentes e pensionistas que optarem pelo plano, mediante contrapartida financeira individual por cada usuário em situação regular, conforme faixa etária, a ser fixada com base na Tabela de Valores de Contribuição do Plano Contratantes, inicialmente prevista no Anexo I da Instrução Normativa nº 04/2025 fixados e reajustados periodicamente, através de Portaria do Órgão Gestor, observando especialmente o disposto nos artigos 26, 27 e 30 da referida normativa, ou outra que vier a lhe substituir.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos serviços de atendimento médico-hospitalar,
laboratorial, diagnóstico e tratamento, bem como programas e ações específicos, na proporção dos recursos do
FAS/RS, destinados à promoção da saúde e à prevenção das doenças, a serem disponibilizados pelo
CONTRATADO aos servidores ativos, inativos do Regime Próprio de Previdência, agentes políticos e seus
dependentes e pensionistas que optarem pelo plano, mediante contrapartida financeira individual por cada usuário
em situação regular, conforme faixa etária, a ser fixada com base na Tabela de Valores de Contribuição do Plano
Contratantes, inicialmente prevista no Anexo I da Instrução Normativa nº 04/2025 fixados e reajustados
periodicamente, através de Portaria do Órgão Gestor, observando especialmente o disposto nos artigos 26, 27 e
30 da referida normativa, ou outra que vier a lhe substituir. #1 · sem CATMAT | 24 mês | R$ 5.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.