O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para licenciamento de software e a prestação de serviços de sustentação e suporte para Solução especializada para modernização das atividades voltadas à composição de custos e orçamentos, ao gerenciamento físico e financeiro de contratos de obras, gestão de indicadores estratégicos, apresentação de informações para a sociedade, gestão de autorizações especiais de trânsito, faixa de domínio, mapa georreferenciado das ocupações da faixa de domínio, administração da manutenção e inventário rodoviário, gestão ambiental, de desapropriações e gestão das receitas próprias e dívida ativa para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul – DAER, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, na Proposta e nos itens a seguir discriminados.a) Licenciamento da Solução; b) Instalação, configuração e parametrização; c) Treinamento dos usuários internos; d) Operação Assistida; e) Serviço de Sustentação; f) Suporte técnico local; g) Desenvolvimento e outras atividades sob demanda e h) Administração e disponibilização de ambientes. O Contrato vincula-se ao Termo de Referência, acostado ao Processo Administrativo nº 21/0435-0014229-5.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
- indício fortever detalhe →99% dos 381 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para licenciamento de software e a prestação de serviços de sustentação e suporte para Solução especializada para modernização das atividades voltadas à composição de custos e orçamentos, ao gerenciamento físico e financeiro de contratos de obras, gestão de indicadores estratégicos, apresentação de informações para a sociedade, gestão de autorizações especiais de trânsito, faixa de domínio, mapa georreferenciado das ocupações da faixa de domínio, administração da manutenção e inventário rodoviário, gestão ambiental, de desapropriações e gestão das receitas próprias e dívida ativa para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul – DAER, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, na Proposta e nos itens a seguir discriminados.a) Licenciamento da Solução; b) Instalação, configuração e parametrização; c) Treinamento dos usuários internos; d) Operação Assistida; e) Serviço de Sustentação; f) Suporte técnico local; g) Desenvolvimento e outras atividades sob demanda e h) Administração e disponibilização de ambientes. O Contrato vincula-se ao Termo de Referência, acostado ao Processo Administrativo nº 21/0435-0014229-5.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
LICENCIAMENTO #1 · sem CATMAT | 1 unidade | R$ 1.902.449,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO #2 · sem CATMAT | 1 unidade | R$ 1.249.920,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TREINAMENTO DOS USUÁRIOS INTERNOS #3 · sem CATMAT | 12 unidade | R$ 17.280,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OPERAÇÃO ASSISTIDA #4 · sem CATMAT | 12 unidade | R$ 16.600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUSTENTAÇÃO #5 · sem CATMAT | 12 unidade | R$ 143.100,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPORTE TÉCNICO LOCAL #6 · sem CATMAT | 12 unidade | R$ 74.700,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DESENVOLVIMENT O E OUTRAS ATIVIDADES SOB DEMANDA #7 · sem CATMAT | 400 unidade | R$ 2.450,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ADMINISTRAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE AMBIENTES #8 · sem CATMAT | 12 unidade | R$ 49.573,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
- indício forte+200%Valor global +200% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.