Inexigibilidadejulgamento

Contratação de banda para o Festival Municipal Estudantil da Canção da Feira Literária e Cultural, que ocorrerá nos dias 15 e 16 de outubro

valor estimado
R$ 17.000,00
itens
1
local
Doutor Maurício Cardoso/RS
vale a pena entrar?
40
Baixa prioridade
score de oportunidade · 0–100
dinheiro8
prazo20
chance90
próxima jogadaSessão encerrada

Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.

arsenal para ganhar esta licitação
Prazo e agenda
sessão encerrada — estude para a próxima
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
quem já vendeu isso ao governo e a que preço
Documentos do edital
baixe o edital e anexos (aba Origem)

O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.

para GANHAR esta licitação — AiLicita Pro
Assinar o Pro — R$ 997/mês →
preço · aberto no lançamento
Preço ótimo de proposta
R$ 15.170,80 /un
faixa R$ 14.715,68R$ 15.640,00 · 11% abaixo da referência do edital
item 1: CONTRATAÇÃO. <p>&nbsp;</p> <p>DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA P · estimativa v1 sobre a referência do edital — calibra com o banco de preços (em carga)
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
81% · alta
  • perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
  • lance-alvo abaixo da mediana de mercado
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga

Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.

objeto completo

Contratação de banda para o Festival Municipal Estudantil da Canção da Feira Literária e Cultural, que ocorrerá nos dias 15 e 16 de outubro

modalidade
Inexigibilidade
situação
julgamento
registro de preços
não
encerramento de propostas
itens do edital × banco de preços

Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.

0/1 com referência
ItemQuantidadeEstimado (unit.)Referência de mercadoSituação
CONTRATAÇÃO. <p>&nbsp;</p> <p>DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTA&Ccedil;&Atilde;O DE SERVI&Ccedil;O DE ENSAIOS E ACOMPANHAMENTO DOS CALOUROS PARTICIPANTES DO FESTIVAL MUNICIPAL ESTUDANTIL DA CAN&Ccedil;&Atilde;O EDI&Ccedil;&Atilde;O 2026, NOS DIAS 15 E 16 DE OUTUBRO, NO SAL&Atilde;O UM DA COMUNIDADE EVANG&Eacute;LICA (IECLB), DISPONIBILIZANDO EQUIPAMENTOS E PROFISSIONAIS NA &Aacute;REA DA M&Uacute;SICA, COM EQUIPE DE PALCO CONSTITU&Iacute;DA DE GUITARRISTA, PERCUSSIONISTA, TECLADISTA, CANTRABAXISTA, BATERISTA E OUTROS SE FOR NECESS&Aacute;RIO A PRESEN&Ccedil;A, UM AUXILIAR DE PALCO E T&Eacute;CNICO DE SOM PARA OS DIA 15 DAS 8H30 &Agrave;S 12H E 13H30 &Agrave;S 18H, NO DIA 16&nbsp;DAS 8H30 &Agrave;S 12H E DAS 13H30 &Agrave;S 16H, RETORNANDO AS 19H &Agrave;S 00H30.</p> <p>TAMB&Eacute;M DEVER&Aacute; DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTOS COMO, CAIXAS DE SOM GRAVE,&nbsp;CAIXAS DE SOM (LINE) 4 CAIXAS DE SOM (RETORNOS ATIVOS) 2 CAIXAS DE SOM (RETORNO PASSIVOS) 5 POT&Ecirc;NCIAS, UMA MESSA DE SOM DIGITAL, M&Aacute;QUINA DE FUMA&Ccedil;A, 4 MICROFONES SEM FIO, &nbsp;DOIS COM FIO,&nbsp;PEDESTAIS E PAINEL DE LED.</p> <p>AS DESPESAS DE ALIMENTA&Ccedil;&Atilde;O , ESTADIA E DESLOCAMENTO DA EQUIPE FICAR&Atilde;O A CARGO DA CONTRATADA.</p>
#1 · sem CATMAT
1 UNR$ 17.000,00item sem CATMAT classificadosem referência

⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.

sinais de razão do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

  • Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
  • Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.