Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia civil, em regime de empreitada por preço global, para a implantação do sistema de iluminação do campo de futebol localizado no centro do Município de Pontão/RS, contemplando o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários, conforme especificações constantes no Edital SEL nº 03/2024 – Programa "Avançar + Ilumina Esporte", em atendimento ao convênio 5346/2024 oriundo do Processo Administrativo/PROA nº 24/2900-0000705-5, firmado entre o Município de Pontão/RS e a Secretaria de Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Prazo de publicidade abaixo do mínimo legal4/10 dias úteisart. 55, II, 'a' (concorrência — piso: obras/serviços comuns de engenharia, menor preço)
- indício fortever detalhe →66% dos 655 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia civil, em regime de empreitada por preço global, para a implantação do sistema de iluminação do campo de futebol localizado no centro do Município de Pontão/RS, contemplando o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários, conforme especificações constantes no Edital SEL nº 03/2024 – Programa "Avançar + Ilumina Esporte", em atendimento ao convênio 5346/2024 oriundo do Processo Administrativo/PROA nº 24/2900-0000705-5, firmado entre o Município de Pontão/RS e a Secretaria de Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia civil, em regime de empreitada por preço global, para a implantação do sistema de iluminação do campo de futebol localizado no centro do Município de Pontão/RS, contemplando o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários, conforme especificações constantes no Edital SEL nº 03/2024 – Programa "Avançar + Ilumina Esporte", em atendimento ao convênio oriundo do Processo Administrativo/PROA nº 2412900.0000705.5, firmado entre o Município de Pontão/RS e a Secretaria de Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul.
#1 · sem CATMAT | 1 UST | R$ 151.307,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 7,5% sobre o valor estimado, contra 6,4% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado em 26/05/2025, abertura das propostas em 30/05/2025 — 4 dias úteis, abaixo do piso de 10 (art. 55, II, 'a' (concorrência — piso: obras/serviços comuns de engenharia, menor preço)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.
- Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
- Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
- Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.