Aquisição de Minicarregadeira, nova, destinada ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Pontão/RS, conforme CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 979479/2025 - TRANSFEREGOV.BR Nº 049951/2025, celebrado com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 13 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- indício fortever detalhe →66% dos 655 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Minicarregadeira, nova, destinada ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Pontão/RS, conforme CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 979479/2025 - TRANSFEREGOV.BR Nº 049951/2025, celebrado com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 17/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Minicarregadeira sobre rodas, nova, zero hora de operação, equipada com caçamba frontal e sistema de engate rápido, destinada à execução de serviços de carregamento, movimentação de materiais, limpeza urbana, manutenção de vias públicas e apoio às atividades operacionais das Secretarias Municipais.
O equipamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes características técnicas:
Motor diesel, com potência mínima de 51 HP. O motor deverá ser da mesma marca do equipamento;
Sistema de transmissão hidrostática, com tração nas quatro rodas (4x4);
Sistema hidráulico com vazão mínima de 60 l/min e pressão mínima de 23.000 kPa;
Capacidade operacional mínima de 680 kg;
Altura mínima de descarga de 2.850 mm, medida no pino de articulação da caçamba;
Caçamba frontal com largura mínima de 1.700 mm e capacidade volumétrica mínima de 0,40 m³, com lâmina substituível aparafusada;
Engate rápido mecânico ou hidráulico para troca de implementos;
Pneus dianteiros e traseiros 10x16,5 ou equivalente;
Acelerador de mão e acelerador de pé;
Alarme sonoro de marcha à ré;
Sistema elétrico com iluminação de trabalho dianteira e traseira;
Cabine com estrutura de proteção ROPS/FOPS, conforme normas de segurança aplicáveis;
Assento do operador com sistema de segurança e cinto;
Painel de instrumentos com indicadores operacionais;
Peso operacional aproximado entre 2.500 kg e 2.800 kg;
Equipamento acompanhado de manual de operação e manutenção em português;
Garantia mínima de 12 meses, sem limite de horas, ou superior conforme política do fabricante
#1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 382.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 13 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.