CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA NA ÁREA DA SAÚDE NA CIDADE DE PASSO FUNDO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →78% dos 283 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA NA ÁREA DA SAÚDE NA CIDADE DE PASSO FUNDO
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA - A - SERVIÇO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE NA CIDADE DE PASSO FUNDO/RS, compreendendo: 1) Buscar e devolver documentos de todo e qualquer lugar solicitado pelo Município de Vanini, na cidade de Passo Fundo; 2) Fazer a retirada de exames, laudos, receitas, requisições, encaminhamentos médicos e demais documentos pertinentes, em todas as unidades médicas de atendimento e consultas previamente solicitadas pela secretaria de saúde de Vanini; 3) Fazer agendamento de exames, consultas e internações dos pacientes, em todas as unidades médicas de atendimento; 4) Fazer a retirada de produtos e aparelhos pertinentes à saúde, tais como, óculos, aparelhos auditivos, órteses e equipamentos médicos e odontológicos de pequeno volume, conforme orientação enviada no malote solicitados pela secretaria de saúde de Vanini; 5) Protocolos em setores públicos e privados oriundos da secretaria de administração e secretaria de saúde do município de Vanini; 6) Realizar os serviços diariamente, conforme malote enviado pela secretaria de saúde de Vanini através das viagens a Passo Fundo, bem como, distribuição e recolhimento, em todas as unidades médicas de atendimento na cidade de Passo Fundo; 7) Realizar compras e orçamentos de qualquer material solicitado através de ordem por escrito pela secretaria de saúde do município de Vanini; 8) Acompanhamento de pacientes em consultas médicas na cidade de Passo Fundo, previamente solicitado pela secretaria de saúde; 9) Visitas a pacientes internados nos hospitais de Passo Fundo, com solicitação previa da secretaria de saúde; 10) Buscar os pacientes com alta hospitalar e acomodá-los na casa até a chegada do transporte do município para conduzi-lo para casa, com pernoite quando necessário; 11) Buscar pacientes no Hospital de Olhos após procedimentos, em momentos em que o motorista da S.M.S. de Vanini não estiver em Passo Fundo; 12) Assessoria em saúde conforme necessidade do município; 13) Prestar serviço de suporte a familiares em #1001 · sem CATMAT | 12 MES | R$ 3.590,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.