CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO-DE-OBRA PARA CONSERTO DO TRATOR AGRÍCOLA VALTRA BM 125, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →78% dos 283 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO-DE-OBRA PARA CONSERTO DO TRATOR AGRÍCOLA VALTRA BM 125, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PEÇAS DIVERSAS - 1 1 JUNTA BBA HIDRAULICO 835324277
2 01 ABRACADEIRA NYLON 6.6 PTA WURTH 4,8X200
3 01 ABRACADEIRA NYLON 6.6 NAT W-MAX 3,6X280
4 01 PARAFUSO SX AC MA 8.8 10X25 RI BC
5 04 ARRUELA PRESSAO M10
6 08 ARRUELA LISA 10MM
7 04 ANEL VEDAÇÃO KH-4005
8 02 ANEL RETENTOR KH4751
9 02 PARAFUSO SX AC MA 8.8 8X20 RI BC
10 01 PORCA AUTROTRAVANTE M8 SAFC8BA810
11 03 COLA SILICONE
12 02 COLA TRAVA
13 02 ADITIVO RADIADOR
14 02 TAMPA HASTE
15 02 GARFO FREIO
16 02 SUPORTE PLANETÁRIO
17 12 ANEL ENCOSTO
18 300 AGULHA
19 06 ARRUELA
20 02 RETENTOR
21 02 RETENTOR #1001 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 14.635,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MÃO DE OBRA - SERVIÇOS DE REVISÃO E TESTES DE BOMBA E BICO #1002 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 6.600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MÃO DE OBRA - SERVIÇOS DE MECÂNICA #1003 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 6.900,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE VANINI).
2 de 2 licitantes deste certame aparecem ligados por sócio/endereço em comum — indício de concorrência simulada (nunca prova).
2 licitantes deste certame ligados por mesmo endereço — não são concorrentes independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).