Aquisição de materiais para substituição, ampliação e reestabelecimento da rede d'água em localidades do interior do município de Ernestina, com recursos transferidos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, através da Portaria nº 002 de 10 de março de 2025.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →70% dos 467 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de materiais para substituição, ampliação e reestabelecimento da rede d'água em localidades do interior do município de Ernestina, com recursos transferidos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, através da Portaria nº 002 de 10 de março de 2025.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 25/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
TUBO PVC SOLDAVEL HIDR. 20MM BARRA 6M #1 · sem CATMAT | 500 UN. | R$ 15,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TUBO PVC SOLD. HIDR. 25MM BARRA 6 METROS #2 · sem CATMAT | 500 UN. | R$ 18,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TUBO PVC SOLDÁVEL HIDR. 32MM BARRA 6M #3 · sem CATMAT | 167 UN. | R$ 32,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TUBO PVC SOLDAVEL40MM BARRA 6M #4 · sem CATMAT | 50 UN. | R$ 45,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TUBO PVC SOLD. HIDR 50MM 6 METROS #5 · sem CATMAT | 34 UN. | R$ 49,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAIXA D`ÁGUA DE POLITILENO SURPERFICIE INTERNA LISA TAMPA COM ROSCA CAPACIDADE 15.000L #6 · sem CATMAT | 3 UN. | R$ 7.715,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 15,9% sobre o valor estimado, contra 25,4% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE ERNESTINA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição futura e eventual de gêneros alimentícios e carga de gás para manutenção das atividades escolares das escolas municipais de educação infantil e de ensino fundamental do município de Ernestina/RS. 92406180000124-1-000023/2026-000001 | vigente até 03/02/2027 |
Aquisição futura e eventual de gêneros alimentícios e carga de gás para manutenção das atividades escolares das escolas municipais de educação infantil e de ensino fundamental do município de Ernestina/RS. 92406180000124-1-000005/2026-000001 | vigente até 03/02/2027 |
Registro de preços para aquisição futura e eventual de óleos lubrificantes, aditivos, fluído de freio e graxa, para manutenção das atividades das Secretarias Municipais, do Município de Ernestina/RS. 92406180000124-1-000123/2025-000001 | vigente até 06/11/2026 |
Constitui objeto da presente licitação, REGISTRAR PREÇOS, para futura e eventual aquisição de poltronas e equipamentos, como: apoio para monitor, apoio para os pés, apoio Mouse pad e suporte para texto de mesa para atender as exigências contempladas na Norma Regulamentadora NR 01 e NR 17, do Ministério Público do Trabalho, para uso das Secretarias Municipais da Prefeitura de Ernestina/RS. 92406180000124-1-000138/2025-000001 | vigente até 12/10/2026 |