CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA, PARA AQUISICAO DE BRITA 01, RETIRADOS NO LOCAL DA BRITAGEM, ATRAVES DE CONVENIO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUÇAO SUSTENTAVEL E IRRIGAÇAO, E O MUNICIPIO DE CAMPOS BORGES, OBJETIVANDO EXECUTAR DEMANDAS DE RECUPERAÇAO DE ESTRADAS VICINAIS, TERMO DE CONVENIO FPE Nº. 486/2025 E PROCESSO Nº 25/1500-0001535-
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →78% dos 402 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Homologado a 100% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 7.2% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇAO DE PESSOA JURIDICA, PARA AQUISICAO DE BRITA 01, RETIRADOS NO LOCAL DA BRITAGEM, ATRAVES DE CONVENIO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUÇAO SUSTENTAVEL E IRRIGAÇAO, E O MUNICIPIO DE CAMPOS BORGES, OBJETIVANDO EXECUTAR DEMANDAS DE RECUPERAÇAO DE ESTRADAS VICINAIS, TERMO DE CONVENIO FPE Nº. 486/2025 E PROCESSO Nº 25/1500-0001535-
- modalidade
- Pregão Presencial
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 10/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
•BRITA Nº. 1 #1 · sem CATMAT | 1.003,46 T | R$ 40,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 100% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 7.2% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.