[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de 01 (um) veículo automotor 100% elétrico, novo (zero quilômetro), Proposta nº 10542928000123002, Emenda Parlamentar nº 202320980001, do Ministério da Saúde - Processo Licitatório nº 20/2026.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de 01 (um) veículo automotor 100% elétrico, novo (zero quilômetro), Proposta nº 10542928000123002, Emenda Parlamentar nº 202320980001, do Ministério da Saúde - Processo Licitatório nº 20/2026.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 07/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Veiculo automotor com as seguintes caracteristicas minimas: ano de fabricacao minimo 2025; modelo minimo 2026; 0 Km; cor branca; motor eletrico; potencia 170 CV; autonomia minima (PBEV) de 300 Km modo eletrico; comprimento minimo de 4.270 mm; largura minima de 1.770 mm; com no minimo 2.600 mm de entre-eixos; Direcao eletrica ou hidraulica; capacidade para 05 lugares; ar-condicionado automatico original de fabrica; Vidros dianteiros e traseiros eletricos; rodas liga leve aro 17 com pneus novos compativeis, incluindo pneu reserva nas mesmas condicoes; porta-malas 300 litros; e demais caracteristicas conforme edital. #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 206.676,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.