AQUISIÇÃO DE MICRO ÔNIBUS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA DEMANDAS DO TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →85% dos 2977 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE MICRO ÔNIBUS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA DEMANDAS DO TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/08/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
MICRO ONIBUS. <p>VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS 44 LUGARES MAIS AUXILIAR E MOTORISTA VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS ESCOLAR, 44 lugares mais auxiliar e motorista, 0 km, conforme as seguintes especificações mínimas: 0 km, Ano de fabricação e modelo 2026/2026 ou superior; Motor diesel Euro VI, 04 cilindros em linha, potência mínima de 150 CV; Sistema de tratamento de gases SCR, dentro das normas de emissões do PROCONVE; Sistema de combustão injeção eletrônica; Câmbio com 06 marchas a frente e 01 ré; Sistema de embreagem, tipo monodisco a seco com acionamento hidráulico; Freio pneumático com ABS; freio de estacionamento com válvula moduladora; Rodado duplo no eixo traseiro; Suspensão dianteira e traseira interligados por mola semielíptica ou parabólica e amortecedores telescópicos; porta de embarque tipo sedan; poltrona hidráulica ou pneumática para o motorista; Rádio AM/FM com USB; Tacógrafo eletrônico aferido; Direção hidráulica ou elétrica; Poltronas fixas 3x2, revestimento em courvin com cinto de segurança abdominal para todas as poltronas e de três pontos para o motorista; Distância entre eixo no mínimo 4.400mm, largura externa mínima de 2.200mm e comprimento mínimo de 8.400mm; Tanque de combustível com no mínimo 130 litros de capacidade; Porta na lateral dianteira direita tipo dobradiça ou hiper uma folha; Janelas tipo rodoviária com vidros móveis e guarnição de alumínio, cortinas; Ar condicionado, faixa escolar, sirene e câmera de ré, para- brisa inteiriço ou bipartido, saídas de emergência no teto e laterais; película solar em todos os vidros laterais de acordo com legislação vigente; Macaco hidráulico compatível com o pes #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 602.666,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.