AUTORIZA, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21, a contratação de LISBOA PESQUISAS LTDA, para contratação de empresa especializada na avaliação de governo com pesquisas na comunidade, no valor de R$ 11.980,00 (onze mil novecentos e oitenta reais).
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →84% dos 2813 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AUTORIZA, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21, a contratação de LISBOA PESQUISAS LTDA, para contratação de empresa especializada na avaliação de governo com pesquisas na comunidade, no valor de R$ 11.980,00 (onze mil novecentos e oitenta reais).
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação de serviços de pesquisa de avaliação de governo.. <p>Prestação de serviços de pesquisa de avaliação de governo. Além da avaliação, as perguntas devem contemplar os serviços prestados pela administração, tais como: - Limpeza Urbana; - Conservação de estradas; - Iluminação Pública; - Conservação de Praças; - Transporte Escolar; - Atendimentos realizados pelos servidores; - Serviços de Saúde; - Serviços Educacionais; - Entre outras questões que se julgar pertinentes. Seja apresentado e discutido com empresa selecionada o questionário a ser efetuado, no mínimo 20 perguntas, todas voltadas avaliação e sugestão de prioridades de governo. A pesquisa devera possuir 250 amostras, compreendendo cidade e interior contemplando as comunidades de Mato Grande; Campestre; Assentamento Pessegueiro; Assentamento Santa Helena; Rincão dos Ataídes; São João das Missões; Coimbra; Restinga Seca; Rincão dos Ribas; Rincão dos Moraes; Esquina Ezequiel; Serra São José; Esquina São Miguel; Rincão dos Cavalheiros, Urubucaru.</p>
#1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 11.980,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.