Prestação de Serviço de Jardinagem - Outros Serviços - OutraProdutividade
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →90% dos 51 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
- 27.705.592 ADRIANO ANTONIO HOMA — 1× no segmento · mediana R$ 2.750,00
- 27.728.259 DARLEI MAIA MORAES — 1× no segmento · mediana R$ 2.450,00
- 30.787.730 GERALDO VOSS — 1× no segmento · mediana R$ 3.500,00
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Prestação de Serviço de Jardinagem - Outros Serviços - OutraProdutividade
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de microempreendedor individual (MEI) habilitado no Contrata+Brasil para executar serviço de roçada manual ou mecanizada em área aproximada de 170 m², no pátio da Câmara Municipal de São Sepé. O serviço inclui: roçar integralmente a vegetação existente na área delimitada pela fiscalização; realizar acabamento junto a muros, cercas, meios-fios, árvores e demais obstáculos; recolher e ensacar os resíduos vegetais produzidos; retirar e dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos, sem descarte em via pública ou local irregular; deixar a área limpa e livre de resíduos ao término do serviço.
O contratado fornecerá, por sua conta, mão de obra, roçadeira, ferramentas, combustível, equipamentos de proteção individual, transporte e demais insumos necessários. Antes de enviar a proposta, o fornecedor poderá solicitar esclarecimentos e deverá considerar as condições do local, o volume da vegetação e todos os custos da execução. O serviço deverá ser executado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço, em data e horário previamente ajustados com a fiscalização.
O valor máximo aceitável para a contratação é de R$ 350,00, equivalente a aproximadamente R$ 2,06 por m², incluindo todos os custos diretos e indiretos. Propostas superiores ao limite serão consideradas incompatíveis com o orçamento estimado e não serão selecionadas.
Seguem em anexo as fotos do local a ser roçado e o termo de referência do serviço. #1 · CATMAT 24325 (serviço) | 1 unidade | R$ 400,00 | CATMAT sem preços suficientes no banco | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.