O presente procedimento licitatório tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de serviços de análises em alimentos para o Laboratório de Classificação Vegetal da EMATER/RS, seguindo as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, além das demais cláusulas e condições do edital e seus anexos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Desconto de 30.6% na média item a item, mas só 22.3% sobre o gasto real da compra (gap de 8.4 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (50% do valor do lote) o desconto é de 17.1%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O presente procedimento licitatório tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de serviços de análises em alimentos para o Laboratório de Classificação Vegetal da EMATER/RS, seguindo as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, além das demais cláusulas e condições do edital e seus anexos.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 19/12/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Determinação de Ferro #1 · sem CATMAT | 30 un | R$ 63,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Sódio #2 · sem CATMAT | 60 un | R$ 63,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Arsênio #3 · sem CATMAT | 60 un | R$ 78,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Chumbo #4 · sem CATMAT | 60 un | R$ 78,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Cádmio #5 · sem CATMAT | 60 un | R$ 78,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Cromo #6 · sem CATMAT | 10 un | R$ 78,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Matérias estranhas (Macroscopia e Microscopia) #7 · sem CATMAT | 100 un | R$ 254,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Resíduo mineral fixo insolúvel em HCl #8 · sem CATMAT | 100 un | R$ 75,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Contagem Presumptiva de Bacillus cereus #9 · sem CATMAT | 100 un | R$ 91,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Contagem de Clostridium perfringens #10 · sem CATMAT | 100 un | R$ 103,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Contagem de coliformes termotolerantes #11 · sem CATMAT | 100 un | R$ 73,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Contagem de bolores e leveduras #12 · sem CATMAT | 100 un | R$ 73,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Contagem de Staphylococcus aureus #13 · sem CATMAT | 100 un | R$ 130,54 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pesquisa de Salmonella em 25g #14 · sem CATMAT | 100 un | R$ 98,65 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Contagem de Staphylococcus Coagulase positiva #15 · sem CATMAT | 100 un | R$ 77,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Contagem de coliformes totais #16 · sem CATMAT | 100 un | R$ 73,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Contagem total de aeróbios #17 · sem CATMAT | 100 un | R$ 73,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Contagem de Escherichia coli #18 · sem CATMAT | 100 un | R$ 125,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Contagem de Bactérias Anareróbias Sulfito Redutoras #19 · sem CATMAT | 100 un | R$ 88,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Indice de Peróxido #20 · sem CATMAT | 100 un | R$ 153,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação do Índice de Acidez #21 · sem CATMAT | 100 un | R$ 113,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Umidade e Substâncias Voláteis #22 · sem CATMAT | 100 un | R$ 53,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Gordura Total / Extrato Etéreo #23 · sem CATMAT | 100 un | R$ 80,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Cinzas #24 · sem CATMAT | 100 un | R$ 66,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Fibra bruta #25 · sem CATMAT | 100 un | R$ 171,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Proteína Bruta #26 · sem CATMAT | 100 un | R$ 113,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Aflatoxina AFB1, AFB2, AFG1, AFG2 #27 · sem CATMAT | 240 un | R$ 361,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Deoxinivalenol DON=Vomitoxina #28 · sem CATMAT | 50 un | R$ 328,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Zearalenona Z #29 · sem CATMAT | 50 un | R$ 277,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Fumonisinas FB1 e FB2 #30 · sem CATMAT | 50 un | R$ 328,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Determinação de Ocratoxina A #31 · sem CATMAT | 50 un | R$ 278,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Resíduos de agrotóxicos - Organoclorados #32 · sem CATMAT | 10 un | R$ 310,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Resíduos de agrotóxicos - Organofosforados #33 · sem CATMAT | 10 un | R$ 310,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Resíduos de agrotóxicos - Piretróides #34 · sem CATMAT | 10 un | R$ 260,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Muti resíduos #35 · sem CATMAT | 50 un | R$ 714,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Resíduos de agrotóxicos - Glifosato #36 · sem CATMAT | 10 un | R$ 395,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Rotulagem Nutricional #37 · sem CATMAT | 20 un | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE SENSORIAL #38 · sem CATMAT | 50 un | R$ 235,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DE FARINHA DE TRIGO #39 · sem CATMAT | 1.320 un | R$ 180,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DE FARINHA DE MANDIOCA #40 · sem CATMAT | 240 un | R$ 250,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA FÉCULA MANDIOCA #41 · sem CATMAT | 120 un | R$ 200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE SAGU #42 · sem CATMAT | 120 un | R$ 170,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DO ÓLEO VEGETAL REFINADO #43 · sem CATMAT | 144 un | R$ 320,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 17,8% sobre o valor estimado, contra 26,2% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 39 1.320 un · unit. estimado R$ 180,00 | 50% | 17,1% |
Item 40 240 un · unit. estimado R$ 250,00 | 13% | 14,0% |
Item 43 144 un · unit. estimado R$ 320,00 | 10% | 10,9% |
Item 41 120 un · unit. estimado R$ 200,00 | 5% | 30,0% |
Item 42 120 un · unit. estimado R$ 170,00 | 4% | 50,6% |
Item 25 100 un · unit. estimado R$ 171,20 | 4% | 53,3% |
Item 20 100 un · unit. estimado R$ 153,75 | 3% | 67,5% |
Item 38 50 un · unit. estimado R$ 235,00 | 2% | 0,0% |
Item 26 100 un · unit. estimado R$ 113,74 | 2% | 29,7% |
Item 21 100 un · unit. estimado R$ 113,06 | 2% | 64,6% |
Item 23 100 un · unit. estimado R$ 80,25 | 2% | 25,2% |
Item 24 100 un · unit. estimado R$ 66,98 | 1% | 10,4% |
Item 22 100 un · unit. estimado R$ 53,29 | 1% | 24,9% |
Base: proposta de Classificação e Laboratório de Análise de Serviços Padronizados ltda. EPP sobre 13 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ASSOC RIOGR DE EMPR DE ASSIST TEC E EXTENSAO RURAL).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).