Aquisição de Picador e Triturador móvel de galhos e troncos com capacidade de corte de até 23 cm, com motor de acionamento diesel com potência mínima de 40hp e Retroescavadeira, nova, zero hora, ano/modelo mínimo 2023 com motor turbo diesel 4 cilindros, potência mínima 85HP
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 263 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- indício fortever detalhe →62% dos 538 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Picador e Triturador móvel de galhos e troncos com capacidade de corte de até 23 cm, com motor de acionamento diesel com potência mínima de 40hp e Retroescavadeira, nova, zero hora, ano/modelo mínimo 2023 com motor turbo diesel 4 cilindros, potência mínima 85HP
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 14/03/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Picador e Triturador móvel de galhos e troncos com capacidade de corte de até 23 cm, com motor de acionamento diesel com potência mínima de 40hp
O produto deve ter garantia de 12 (doze) meses, sem limite de horas de operação, a contar da data da respectiva entrega técnica, dentro do período de garantia caso a empresa vencedora precise revisar a máquina por motivo de defeito constatado ou mesmo por problema indicado pelo município, a mesma deverá buscar o equipamento ou pagar o deslocamento do mesmo até o local de assistência técnica.
A Garantia deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso, devendo ser prestada pelo fabricante por meio de suas lojas autorizadas.
Os manuais técnicos originais deverão ser entregues juntamente com o equipamento, sob pena de não recebimento do mesmo.
Entrega técnica: uma vez efetivada a venda e entrega do produto, a empresa deve realizar a entrega técnica do mesmo, que é a apresentação formal do equipamento para a área operacional e pessoas envolvidas (técnicos, mecânicos, operadores e supervisores), realizada por um instrutor de operação, com carga horária suficiente ao entendimento da Administração Municipal, ministrado por técnico capacitado.
O equipamento deverá ser entregue com todos os itens de série, sendo que estes e os demais acessórios deverão ser originais da montadora do equipamento, sendo vedada a adaptação de peças e assessórios.
As revisões e manutenções durante o prazo de garantia serão por conta da empresa vencedora, tendo a responsabilidade de recolher o equipamento e levar até o local para manutenção e/ou revisão.
#1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 248.727,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Retroescavadeira, nova, zero hora, ano/modelo mínimo 2023, com no mínimo as seguintes características:
Motor turbo diesel 4 cilindros, potência mínima 85HP produzido pelo mesmo fabricante do equipamento;
Tração 4x4, com no mínimo 4 marchas a frente e 2 a ré;
Cabine fechada, original de fábrica, sistema ROPS/FOPS, ar condicionado quente/frio e 2 portas de acesso, com rádio AM/FM, MP3 player, conjunto de 2 alto falantes, entrada auxiliar USB;
Rodas e pneus conforme catálogo do fabricante para o modelo;
Caçamba frontal com dentes (pá carregadeira) com capacidade mínima de 0,88m³, caçamba da retroescavadeira com dentes e com capacidade mínima de 0,25m³;
Peso operacional de no mínimo 7.100 kg;
Profundidade de escavação de no mínimo 4,20 metros.
O equipamento deverá ser entregue emplacado em nome do Município.
O equipamento deverá vir instalado com todos os itens obrigatórios em lei conforme o Código Brasileiro de Trânsito;
O produto deve ter garantia de 12 (doze) meses, sem limite de horas de operação, a contar da data da respectiva entrega técnica, dentro do período de garantia caso a empresa vencedora precise revisar a máquina por motivo de defeito constatado ou mesmo por problema indicado pelo município, a mesma deverá buscar o equipamento ou pagar o deslocamento do mesmo até o local de assistência técnica.
Entrega técnica: uma vez efetivada a venda e entrega do produto, a empresa deve realizar a entrega técnica do mesmo, que é a apresentação formal do equipamento para a área operacional e pessoas envolvidas (técnicos, mecânicos, operadores e supervisores), realizada por um instrutor de operação, com carga horária suficiente ao entendimento da Administração Municipal, ministrado por técnico capacitado.
A empresa vencedora ainda deve ofertar a primeira revisão (prevista em manual de instruções) de forma gratuita (valor previsto no valor de venda do produto), contemplando peças, produtos e mão de obra necessários para a manutenção da máquina até a segunda revisão (prevista em manual de instruções). #2 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 426.666,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 2,9% sobre o valor estimado, contra 25,4% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 263 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE RONDA ALTA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Formação de Ata de Registro de Preços para a Aquisição parcelada de emulsão Asfáltica RM-1C para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Ronda Alta/RS. 87711503000153-1-000078/2026-000001 | vigente até 30/07/2027 |
Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de leite integral UHT zero lactose, destinado ao atendimento dos estudantes com restrição ao consumo de lactose da rede municipal de ensino, conforme as necessidades da Administração Municipal e as especificações constantes no Termo de Referência. 87711503000153-1-000080/2026-000001 | vigente até 23/07/2027 |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra, mediante sistema de registro de preços, destinados à construção de até 10 (dez) unidades habitacionais de interesse social, compreendendo a execução dos serviços necessários à edificação das moradias, em conformidade com o projeto, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro, Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência anexos ao processo, visando atender às demandas habitacionais do Município com qualidade, segurança e observância às normas técnicas vigentes. 87711503000153-1-000060/2026-000001 | vigente até 16/06/2027 |
Formação de Ata de Registro de Preços para a Aquisição parcelada de Materiais de Expediente para atender a demanda das diversas Secretarias Municipais de Ronda Alta/RS. 87711503000153-1-000054/2026-000001 | vigente até 11/06/2027 |
Aquisição Parcelada de Madeiras para as Diversas Secretarias Municipais de Ronda Alta/RS, mediante Sistema de Registro de Preços, visando atender a demanda municipal. 87711503000153-1-000050/2026-000001 | vigente até 21/05/2027 |
Formação de Ata de Registro de Preços para a Aquisição parcelada de rejeito de brita (resíduo fino resultante do processo de trituração e peneiramento de rochas), por tonelada, devendo o material ser entregue pela contratada no Município de Ronda Alta, em local previamente informado na Autorização de Compras, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 87711503000153-1-000048/2026-000001 | vigente até 19/05/2027 |
Formação de ATA de Registro de Preços visando a Contratação de empresa especializada em serviços de sinalização viária horizontal (mão de obra e materiais) por meio de aplicação de tinta acrílica e tinta termoplástica, conforme a necessidade da Administração Municipal de Ronda Alta/RS. 87711503000153-1-000037/2026-000001 | vigente até 12/05/2027 |
: Aquisição parcelada de fórmula infantil, destinada ao atendimento da demanda das Escolas de Educação Infantil e das famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Integração Socialjustificativa:A presente aquisição de fórmula infantil tem por objetivo garantir o adequado aporte energético e nutricional aos lactentes matriculados na Rede Municipal de Educação, bem como àqueles em situação de vulnerabilidade social atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social, que necessitem de alimentação específica.A medida visa assegurar o atendimento às necessidades nutricionais conforme faixa etária, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento adequados, manutenção do estado nutricional e prevenção de agravos à saúde.No âmbito educacional, a ação está em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), instituído pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre a oferta de alimentação adequada e saudável aos estudantes da educação básica pública.No âmbito da assistência social, a aquisição fundamenta-se nos princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que estabelece a proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade, visando garantir condições mínimas de dignidade, segurança alimentar e nutricional.A disponibilização da fórmula infantil constitui medida de apoio nutricional essencial às crianças que, por indicação específica, não estejam em aleitamento materno exclusivo ou necessitem de complementação alimentar, observadas ainda as normas sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aplicáveis às fórmulas infantis. 87711503000153-1-000021/2026-000001 | vigente até 16/03/2027 |
Contratação de empresa especializada em fornecimento ininterrupto de recargas de cilindros de oxigênio, os cilindros devem ser cedidos em regime de comodato, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. 87711503000153-1-000202/2025-000001 | vigente até 30/10/2026 |
Aquisição Parcelada de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, com
entrega no Município conforme a necessidade da Administração Municipal. 87711503000153-1-000180/2025-000001 | vigente até 07/10/2026 |