a contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços técnicos de readequação e adaptação do projeto executivo de Unidade Básica de Saúde (UBS), com área total construída aproximada de 500,17 m2, em razão da alteração da área de implantação da edificação, bem como o acompanhamento técnico e fiscalização da execução da obra até sua conclusão.A contratação compreende a revisão e adequação dos projetos arquitetônicos e complementares às características do novo terreno, que apresenta declividade, além do suporte técnico especializado durante toda a execução da obra.JUSTIFICATIVA:O Município de Ronda Alta foi contemplado pelo Novo PAC com a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Porte II.O projeto originalmente disponibilizado foi concebido para implantação em terreno plano. Contudo, em razão da inviabilidade da área inicialmente prevista, houve a aquisição de novo terreno com características topográficas distintas, apresentando declividade, o que torna necessária a readequação técnica do projeto executivo, incluindo solução estrutural parcial em pilotis.Diante disso, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada para proceder às adaptações técnicas necessárias e realizar o acompanhamento técnico especializado da obra, garantindo a correta execução dos serviços, a segurança estrutural da edificação e o atendimento às normas técnicas e sanitárias vigentes.A contratação fundamenta-se no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →61% dos 522 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
a contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços técnicos de readequação e adaptação do projeto executivo de Unidade Básica de Saúde (UBS), com área total construída aproximada de 500,17 m2, em razão da alteração da área de implantação da edificação, bem como o acompanhamento técnico e fiscalização da execução da obra até sua conclusão.A contratação compreende a revisão e adequação dos projetos arquitetônicos e complementares às características do novo terreno, que apresenta declividade, além do suporte técnico especializado durante toda a execução da obra.JUSTIFICATIVA:O Município de Ronda Alta foi contemplado pelo Novo PAC com a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Porte II.O projeto originalmente disponibilizado foi concebido para implantação em terreno plano. Contudo, em razão da inviabilidade da área inicialmente prevista, houve a aquisição de novo terreno com características topográficas distintas, apresentando declividade, o que torna necessária a readequação técnica do projeto executivo, incluindo solução estrutural parcial em pilotis.Diante disso, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada para proceder às adaptações técnicas necessárias e realizar o acompanhamento técnico especializado da obra, garantindo a correta execução dos serviços, a segurança estrutural da edificação e o atendimento às normas técnicas e sanitárias vigentes.A contratação fundamenta-se no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
a contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços técnicos de readequação e adaptação do projeto executivo de Unidade Básica de Saúde (UBS), com área total construída aproximada de 500,17 m2, em razão da alteração da área de implantação da edificação, bem como o acompanhamento técnico e fiscalização da execução da obra até sua conclusão.READEQUAÇÃO DO PROJETO #1 · sem CATMAT | 1 SER | R$ 17.250,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Acompanhamento Técnico e Fiscalização•Acompanhamento periódico da execução da obra em até 4 (quatro) visitas técnicas mensais; •Verificação da conformidade dos serviços executados; •Orientação técnica à equipe executora e a equipe técnica de fiscalização do Município; •Emissão de relatórios técnicos; •Apoio na conferência e elaboração de medições; •Identificação e proposição de soluções para inconsistências eventualmente verificadas. #2 · sem CATMAT | 12 SER | R$ 1.600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.