CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PARA A REGULARIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE 3 (TRÊS) CASCALHEIRAS (SAIBREIRA) MUNICIPAIS E RESPECTIVO REGISTRO JUNTO A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PARA A REGULARIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE 3 (TRÊS) CASCALHEIRAS (SAIBREIRA) MUNICIPAIS E RESPECTIVO REGISTRO JUNTO A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 04/11/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL,. <p>PARA A REGULARIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE CASCALHEIRA (SAIBREIRA) MUNICIPAL E RESPECTIVO REGISTRO JUNTO A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Sendo essas áreas novas a ser licenciada:</p>
<p>- Licenciar as áreas junto ao órgão ambiental municipal, Licença Prévia e de Instalação Unificada (LPI); (LO), os formulários estão disponíveis em www.fepam.rs.gov.br, em Licenciamento Ambiental/ Formulários de Extração Mineral;</p>
<p>- Cadastro e registro de licença junto ao DNPM, para atividade de extração de saibro em área rural do município de Tuparendi, com até 5.0 hectares, conforme o CODRAM 530,10, constante na Resolução CONSEMA 372-2018 e suas alterações.</p>
<p>- Licença ambiental: contendo vistoria, relatório fotográfico, elaboração de requerimento, fornecimento de modelos para solicitação de declaração de que o local é adequado para a atividade e não contraria o plano diretor.</p>
<p>- Descrição geral do empreendimento, - Caracterização do empreendimento, - Diagnóstico ambiental, PCA - plano de controle ambiental, - RCA - relatório de controle ambiental (RCA/PCA);</p>
<p>- Prognóstico da implantação das medidas mitigadoras e compensatórias;</p>
<p>- Cadastramento junto ao ANM: preenchimento de formulário; fornecimento de modelos de documentos; protocolização junto ao DNPM (Porto Alegre).</p>
<p>- Registro de extração mineral (ANM); - Preenchimento de formulário; fornecimento de modelos de documentos;</p>
<p>- Memorial descritivo para a atividade de extração de saibro;</p>
<p>- Planta de situação; - Pla #1 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 8.915,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.