Inexigibilidade de licitação para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acolhimento institucional em residência terapêutica ou outro estabelecimento similar para tratamento de longa permanência de pacientes com transtornos psiquiátricos, de modo a atender a demanda judicial do paciente Adriano Souza, com determinação judicial, conforme Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000371-16.2025.8.21.0009/RS. Inicialmente, a internação do paciente foi realizada por dispensa de licitação, conforme o artigo 75, inciso VIII, da mesma lei, devido à situação de emergência. Após a estabilização do quadro clínico e a necessidade de continuidade do tratamento, a manutenção da internação será formalizada por meio inexigibilidade, prevista no Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →93% dos 2864 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Inexigibilidade de licitação para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acolhimento institucional em residência terapêutica ou outro estabelecimento similar para tratamento de longa permanência de pacientes com transtornos psiquiátricos, de modo a atender a demanda judicial do paciente Adriano Souza, com determinação judicial, conforme Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000371-16.2025.8.21.0009/RS. Inicialmente, a internação do paciente foi realizada por dispensa de licitação, conforme o artigo 75, inciso VIII, da mesma lei, devido à situação de emergência. Após a estabilização do quadro clínico e a necessidade de continuidade do tratamento, a manutenção da internação será formalizada por meio inexigibilidade, prevista no Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ABRIGAMENTO DE LONGA PERMANÊNCIA #1 · sem CATMAT | 365 DIARIA (DIARIA) | R$ 240,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de medicamentos 87613535000116-1-000542/2025-000001 | vigente até 10/12/2026 |
SRP Curativos tecnológicos. 87613535000116-1-001458/2024-000002 | vigente até 24/10/2026 |
SRP Curativos tecnológicos. 87613535000116-1-001458/2024-000001 | vigente até 24/10/2026 |
OXIGÊNIO MEDICINAL E CONCENTRADORES 87613535000116-1-000319/2025-000001 | vigente até 02/10/2026 |
OXIGÊNIO MEDICINAL E CONCENTRADORES 87613535000116-1-000319/2025-000002 | vigente até 02/10/2026 |