Aquisição de Cestas Básicas, para atender as demandas da Política Municipal de Assistência Social, considerando Lei de Politicas da AS 8210 de 09 de maio de 2017, e o Decreto 095 de 16 de agosto de 2022, que dispõe sobre a regulamentação dos critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais A aquisição de cestas básicas se faz necessária, considerando o exposto nas normativas da Constituição Federal de 1988, estabelecidas na Lei nº 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →93% dos 2867 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Cestas Básicas, para atender as demandas da Política Municipal de Assistência Social, considerando Lei de Politicas da AS 8210 de 09 de maio de 2017, e o Decreto 095 de 16 de agosto de 2022, que dispõe sobre a regulamentação dos critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais A aquisição de cestas básicas se faz necessária, considerando o exposto nas normativas da Constituição Federal de 1988, estabelecidas na Lei nº 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CESTA BÁSICA PADRÃO BENEFÍCIOS EVENTUAIS, CONTENDO:
01 KG DE FEIJÃO PRETO TIPO 1;
02 KG DE ARROZ TIPO 1;
02 KG DE AÇÚCAR NÃO REFINADO;
02 KG DE FARINHA DE TRIGO TIPO 1;
02 KG DE FARINHA DE MILHO MÉDIA;
01 PACOTE DE 500G DE MACARRÃO;
01 LATA/GARRAFA DE ÓLEO DE SOJA 900 ML;
01 KG SAL
01 CAFÉ SOLÚVEL 50G
01 PACOTE LEITE EM PÓ 400G
01 PACOTE BOLACHA DOCE TIPO MARIA
OS PRODUTOS DEVERÃO ESTAR ACONDICIONADOS EM SACOLA COM ALÇA, TIPO REFORÇADA. #1 · sem CATMAT | 200 UNIDADE (UN) | R$ 67,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CESTA BÁSICA PADRÃO APORTE NUTRICIONALL, CONTENDO:
02 KG DE FEIJÃO PRETO TIPO 1;
05 KG DE ARROZ TIPO 1;
05 KG DE AÇÚCAR NÃO REFINADO;
05 KG DE FARINHA DE TRIGO TIPO 1;
01 KG DE FARINHA DE MILHO MÉDIA;
02 PACOTE DE 500G DE MACARRÃO;
02 LATA/GARRAFA DE ÓLEO DE SOJA 900 ML;
01 KG DE SAL REFINADO;
02 CAFÉ SOLÚVEL 50G;
12 LEITE INTEGRAL TP 1 LITRO
02 PACOTE BOLACHA DOCE TIPO MARIA
OS PRODUTOS DEVERÃO ESTAR ACONDICIONADOS EM SACOLA COM ALÇA, TIPO REFORÇADA. #2 · sem CATMAT | 200 UNIDADE (UN) | R$ 164,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de medicamentos 87613535000116-1-000542/2025-000001 | vigente até 10/12/2026 |
SRP Curativos tecnológicos. 87613535000116-1-001458/2024-000002 | vigente até 24/10/2026 |
SRP Curativos tecnológicos. 87613535000116-1-001458/2024-000001 | vigente até 24/10/2026 |