Dispensa de licitação para aquisição de 1.000 unidades de TESTE RÁPIDO PARA DENGUE (para detecção quantitativa dos anticorpos igG e igM e do Antígeno NS1), a fim de ser obtido resultado com maior brevidade possível, considerando a necessidade de realizar bloqueios de transmissão viral nos locais de residência, com maior agilidade, bem como, possibilitando maior controle da situação de casos de dengue no município. Conforme publicação do Decreto Estadual de Emergência em Saúde Pública para Enfrentamento a Epidemia no RS, nº 57.948 de 12/03/2024. E aquisição de 1.000 unidades de TESTE COMBO COVID/FLU A/B Ag, tendo em vista o aumento significativo de casos da doença em nosso município, sendo que, o quantitativo do PE nº 28/2023 foi utilizado em sua totalidade, além de ter finalizado fracassado junto ao PE nº 047/2023. Compra amparada na Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, VIII. Além do Art. 8º e Art. 11º do Decreto Municipal nº 035/2024. Em anexo documentos pertinentes ao referido processo.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →93% dos 2818 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Dispensa de licitação para aquisição de 1.000 unidades de TESTE RÁPIDO PARA DENGUE (para detecção quantitativa dos anticorpos igG e igM e do Antígeno NS1), a fim de ser obtido resultado com maior brevidade possível, considerando a necessidade de realizar bloqueios de transmissão viral nos locais de residência, com maior agilidade, bem como, possibilitando maior controle da situação de casos de dengue no município. Conforme publicação do Decreto Estadual de Emergência em Saúde Pública para Enfrentamento a Epidemia no RS, nº 57.948 de 12/03/2024. E aquisição de 1.000 unidades de TESTE COMBO COVID/FLU A/B Ag, tendo em vista o aumento significativo de casos da doença em nosso município, sendo que, o quantitativo do PE nº 28/2023 foi utilizado em sua totalidade, além de ter finalizado fracassado junto ao PE nº 047/2023. Compra amparada na Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, VIII. Além do Art. 8º e Art. 11º do Decreto Municipal nº 035/2024. Em anexo documentos pertinentes ao referido processo.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
KIT COMPLETO DE TESTE PARA DETECÇÃO QUALITATIVA, SIMULTÂNEA E DIFERENCIADA DE ANTICORPOS IGG E IGM ANTI-DENGUE E ANTÍGENO NS1. TIPO DE AMOSTRA: SANGUE. OBTIDA ATRAVÉS DE PUNÇÃO DIGITAL. TEMPO TOTAL DE LEITURA: NO MÁXIMO 20 MINUTOS. METODOLOGIA: IMUNOCROMATOGRAFIA. PARA DETECTAR O ANTÍGENO NS1 DO VÍRUS DA DENGUE E OS ANTICORPOS IGG/IGM CONTRA O VÍRUS DA DENGUE. O TESTE DEVERÁ APRESENTAR SENSIBILIDADE IGUAL OU SUPERIOR À 95% E ESPECIFICIDADE IGUAL OU SUPERIOR À 95%. E TER REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE (ANVISA). E DEVERÁ DISPOR DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME. #1 · sem CATMAT | 1.000 UNIDADE (UN) | R$ 22,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TESTE COMBO - COVID/FLU A/B AG - ENSAIO IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA, SIMULTÂNEA E DIFERENCIADA DE ANTÍGENOS DE SARS-COV-2, INFLUENZA TIPO A E TIPO B. TIPO DE AMOSTRA: SWAB DE NASOFARINGE E SWAB NASAL. VOLUME DE AMOSTRA: 4 GOTAS DA MISTURA DE AMOSTRA. TEMPO DO TESTE: 15 - 30 MINUTOS. ARMAZENAMENTO: 2-30°C. SENSIBILIDADE MÍNIMA: SARS-COV-2: 96,00%,INFLUENZA A: 97,00%, INFLUENZA B: 90,00%. ESPECIFICIDADE MINIMA: SARS-COV-2: >98,00%, INFLUENZA A: 98%, INFLUENZA B: 98,00% APRESENTAÇÃO: CASSETE. #2 · sem CATMAT | 1.000 UNIDADE (UN) | R$ 23,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
SRP Curativos tecnológicos. 87613535000116-1-001458/2024-000001 | vigente até 24/10/2026 |
SRP Curativos tecnológicos. 87613535000116-1-001458/2024-000002 | vigente até 24/10/2026 |
OXIGÊNIO MEDICINAL E CONCENTRADORES 87613535000116-1-000319/2025-000001 | vigente até 02/10/2026 |
OXIGÊNIO MEDICINAL E CONCENTRADORES 87613535000116-1-000319/2025-000002 | vigente até 02/10/2026 |
MATERIAIS DE CONTROLE DE GLICEMIA CAPILAR 87613535000116-1-000498/2025-000002 | vigente até 22/09/2026 |
MATERIAIS DE CONTROLE DE GLICEMIA CAPILAR 87613535000116-1-000498/2025-000003 | vigente até 22/09/2026 |
MATERIAIS DE CONTROLE DE GLICEMIA CAPILAR 87613535000116-1-000498/2025-000001 | vigente até 22/09/2026 |
MATERIAIS DE CONTROLE DE GLICEMIA CAPILAR 87613535000116-1-000498/2025-000004 | vigente até 22/09/2026 |
Artesanato 87613535000116-1-000438/2025-000001 | vigente até 15/09/2026 |
Diesel TRR ( OBRAS) 87613535000116-1-000492/2025-000002 | vigente até 08/09/2026 |
Diesel TRR ( OBRAS) 87613535000116-1-000492/2025-000001 | vigente até 08/09/2026 |
Sonorização 87613535000116-1-000500/2025-000001 | vigente até 05/09/2026 |