Aquisição de 01 (um) veículo automotor, zero km, tipo van (minibus), na cor branca, ano 2025/2026 recurso de Emenda Parlamentar Proposta nº 14272517000124002, do Senador Luiz Carlos Heize - Secretaria Municipal de Saúde
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 1898 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de 01 (um) veículo automotor, zero km, tipo van (minibus), na cor branca, ano 2025/2026 recurso de Emenda Parlamentar Proposta nº 14272517000124002, do Senador Luiz Carlos Heize - Secretaria Municipal de Saúde
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 05/09/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO KM, TIPO VAN (MINIBUS). <table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width:662px">
<tbody>
<tr>
<td style="height:1px; width:435px">
<p><strong>VEÍCULO MINIBUS TETO COM ELEVADOR:</strong></p>
<p>Cor predominante: Branca </p>
<p>Características Gerais: veículo automotor tipo van (minibus), Zero km; 02 portas (motorista e passageiro) e porta para embarque de passageiros; Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN;</p>
<p>Cabine/Carroceria: para no mínimo 10 PASSAGEIROS, MAIS CADEIRANTE (COM CADEIRA DE RODAS), MAIS MOTORISTA.</p>
<p>Dimensões:</p>
<p>Comprimento total mínimo: 5900 mm;</p>
<p>Distância mínima entre eixos: 3.450 mm;</p>
<p>Largura interna mínima: 1700 mm;</p>
<p>Altura interna mínima: 1.90m;</p>
<p>Motor: Dianteiro, mínimo 4 cilindros;</p>
<p>Potência máxima igual ou superior a 125 cv;</p>
<p>Torque máximo igual ou superior a 30 kgfm;</p>
<p>Sistema de alimentação: injeção eletrônica direta;</p>
<p>Aspiração: turbocompressor ou Turbo;</p>
<p>Abastecimento de Combustível:</p>
<p>Combustível: óleo Diesel;</p>
<p>Capacidade mínima do tanque de combustível: 70 litros;</p>
<p>Transmissão: Manual de, no mínimo, 5 velocidades à frente e 1 a ré;</p>
<p>Direção: Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica;</p>
<p>Sistema de Segurança:</p>
<p>Freio com Sistema Anti-bloqueio (ABS) nas quatro rodas;</p>
<p>Distribuição eletrônica de frenagem (EBD);</p>
<p>Airbags frontais;</p>
<p>Alarme (sistema antifurto);</p>
<p>Câmera traseira para manobras;</p>
<p>Cinto de segurança de 3 pontos para ocupantes do #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 395.340,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.