SOLICITO A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS PARA A UNIDADE DE SAÚDE ESF1, DE 08 HORAS DIARIAS E 40 HORAS SEMANAIS, NO PERÍODO DE 23 DE JUNHO DE 2025 A 02 DE JULHO DE 2025, EM SUSBSTITUIÇÃO A PROFISSIONAL DO PROGRAMA MAIS MEDICOS LUCIANNA JAMILE DUARTE SENTO, QUE ESTARÁ EM RECESSO, NO TOTAL DE ATÉ 60 HORAS,
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 1900 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
SOLICITO A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS PARA A UNIDADE DE SAÚDE ESF1, DE 08 HORAS DIARIAS E 40 HORAS SEMANAIS, NO PERÍODO DE 23 DE JUNHO DE 2025 A 02 DE JULHO DE 2025, EM SUSBSTITUIÇÃO A PROFISSIONAL DO PROGRAMA MAIS MEDICOS LUCIANNA JAMILE DUARTE SENTO, QUE ESTARÁ EM RECESSO, NO TOTAL DE ATÉ 60 HORAS,
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTAçaO DE SERVIçOS MEDICOS. <p>PRESTAÇAO DE SERVIÇOS MEDICOS Solicito contratação de empresa prestadora de serviços para atendimento médico de 40 (quarenta) horas semanais na Estratégia de Saúde da Família - ESF1, área urbana e rural, visando execução de ações e serviços de saúde, tais como: 1- Realizar consultas clínicas e visitas domiciliares aos usuários da sua área adstrita; 2- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; 3- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; 4-Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; 5- Aliar à atuação clínica à prática da saúde coletiva; 6- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; 7- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, bem como acompanhar o paciente em ambulância até o centro de referência; 8- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência ; 9- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; 10- Indicar internação hospitalar; 11- Solicitar, analisar e interpretar exames; 12- Liberar AIH (Autorização de Intervenção Hospitalar); 13- Verificar e atestar óbito; 14- Integrar Junta médica; 15- Desempenhar outras atividades correlatas e afins; 16- Obedecer ao #1 · sem CATMAT | 1 H | R$ 9.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.