Aquisição de 02 Distribuidor de Adubo Orgânico Líquido a Vácuo - 5.000 litros, para atender as necessidades desta Secretaria, onde o recurso foi repassado via Emenda Parlamentar do Sr. Afonso Motta nº 202330200010 em 2023.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 1900 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de 02 Distribuidor de Adubo Orgânico Líquido a Vácuo - 5.000 litros, para atender as necessidades desta Secretaria, onde o recurso foi repassado via Emenda Parlamentar do Sr. Afonso Motta nº 202330200010 em 2023.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 26/06/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO A VÁCUO - 5.000 LITROS.. <p> </p>
<p>Distribuidor de Adubo Orgânico Líquido a Vácuo - 5.000 litros.</p>
<p>Características:</p>
<p>- Tanque constituído em aço-carbono ASTM A 36 de no mínimo 4,25mm. Limpeza do tanque feita por jato de granalha com posterior pintura externa a pó poliéster e pintura interna a pó epóxi, com secagem em estufa em alta temperatura ou galvanização a fogo;</p>
<p>- Em caso de pintura a pó, película da tinta com espessura mínima de 100 micras;</p>
<p>- Construção tipo monobloco e peso total do implemento (sem carga) de no mínimo de 1.200 kg;</p>
<p>- A solda do corpo do tanque deverá ser robotizada, em alta amperagem e do tipo pulsante, para que a mesma fique com alta qualidade, uniforme, de alta penetração e sem porosidades, resultando num equipamento de maior durabilidade e sem vazamentos; </p>
<p>- Tampa traseira com abertura total por motivos de segurança, facilidade de manutenção, limpeza e garantia da qualidade da pintura interna;</p>
<p>- Vedação da tampa traseira constituída por uma borracha de EPDM trefilada em perfil "U";</p>
<p>- Cabeçalho com engate giratório lubrificável;</p>
<p>- Pé de apoio regulável e móvel;</p>
<p>- Válvula traseira 4" com abertura hidráulica;</p>
<p>- Agitador interno;</p>
<p>- Bomba a vácuo, com 7 palhetas de no mínimo 300mm, 4350l/min, confeccionadas com material superior ao Celeron (suporta até 120 graus Celsius), com lubrificação dupla forçada (na carga e na descarga) através de uma bomba de engrenagens na parte traseira e carcaça em ferro fundido de elevada dureza;</p>
<p>- Visor de nível e regulador de conta-gotas para lubificação das palhetas;< #1 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 57.700,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.