Aquisição de impressoras térmicas para unidades municipais de saúde, proporcionando maior rapidez na impressão de etiquetas e documentos, reduzindo falhas operacionais e melhorando a organização dos serviços administrativos e assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO Nº 1216 – Secretaria Municipal de Saúde
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 1900 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de impressoras térmicas para unidades municipais de saúde, proporcionando maior rapidez na impressão de etiquetas e documentos, reduzindo falhas operacionais e melhorando a organização dos serviços administrativos e assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO Nº 1216 – Secretaria Municipal de Saúde
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 10/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
IMPRESSORA TÉRMICA. <p><strong>IMPRESSORA TÉRMICA - </strong>com as seguintes características técnicas mínimas:</p>
<p>-Métodos de impressão: transferência térmica e/ou térmica direta;<br />
-Impressão de códigos de barras 1D e 2D;<br />
-Velocidade de impressão mínima de 102 mm por segundo;<br />
-Memória mínima de 8 MB Flash e 8 MB SDRAM, ou superior;<br />
-Interface de comunicação USB, sendo aceitas interfaces adicionais como serial, paralela e/ou Ethernet;<br />
-Alimentação bivolt automática: 100-240 VAC, 50-60 Hz;<br />
-Compatibilidade com sistema operacional Windows;<br />
- Equipamento acompanhado de cabos, fonte de alimentação, drivers e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento;<br />
-Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.<br />
-Serão aceitos equipamentos com especificações técnicas superiores às mínimas exigidas, desde que compatíveis com a finalidade de uso da Administração.</p>
#1 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 1.462,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.