Contratação de empresa em regime de empreitada global, fornecimento de material e mão de obra, a fim de realizar obra/construção de uma sala na EMEF Laerte Missioneiro Dutra, o projeto visa atender o Plano de Ação do Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 1900 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa em regime de empreitada global, fornecimento de material e mão de obra, a fim de realizar obra/construção de uma sala na EMEF Laerte Missioneiro Dutra, o projeto visa atender o Plano de Ação do Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 08/10/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. <p> CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, COM OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE OBRA/CONSTRUÇAO DE UMA SALA NA ESCOLA LAERTE, PROJETO VISA ATENDER O PLANO DE AÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL DO GOVERNO FEDERAL. DEMAIS DESCRITIVOS QUE ESTABELECE OS SERVIÇOS, CRITÉRIOS E MATERIAIS DESIGNADOS PARA A EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LAERTE MISSIONEIRO DUTRA, QUE CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA SALA DE AULA, A SER IMPLANTADA NO BAIRRO DA GAÚCHA NO MUNICÍPIO DE BOSSOROCA-RS, CONFORME ABAIXO DESCRITO:</p>
<p>1. LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LAERTE MISSIONEIRO DUTRA, LOCALIZADA NO BAIRRO DA GAÚCHA.<br />
2. VALOR TOTAL DA REFORMA: R$ 40.422,74.<br />
3. FONTE DE RECURSOS: 608 E 567.<br />
4. FISCAIS DO CONTRATO: TITULAR – DIANE GREFF; SUPLENTE – PETERSON FERREIRA.<br />
5. PRAZO DO INÍCIO DOS SERVIÇOS: IMEDIATO MEDIANTE EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO.<br />
6. PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA: 30 DIAS A PARTIR DA ORDEM DE SERVIÇO.<br />
7. PAGAMENTO: CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO, MEDIANTE NOTA FISCAL ASSINADA E AUTORIZADA PELO RESPONSÁVEL APÓS CONFERÊNCIA DO SERVIÇO.<br />
8. ANEXOS:<br />
ANEXO I: BDI.<br />
ANEXO II: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.<br />
ANEXO III: ENCARGOS SOCIAIS.<br />
ANEXO IV: ART.<br />
ANEXO V: MEMORIAL DESCRITIVO.<br />
ANEXO VI: ORÇAMENTO.<br />
ANEXO VII: PROJETO.</p>
<p>ESSA MELHORIA SERRÁ FUNDAMENTAL PARA CONSEGUIRMOS GARANTIR UMA EDUCAÇÃO QUALIFICADA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VISANDO A AMPLIAÇ&At #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 40.422,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.