Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos automotores tipo minivan, com 7 lugares (6 passageiros + motorista), sem motorista, com manutenção e seguro veicular, para Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal Saúde PROCESSO Nº 59/SMS e 61/ SMAS/2026
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 1900 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos automotores tipo minivan, com 7 lugares (6 passageiros + motorista), sem motorista, com manutenção e seguro veicular, para Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal Saúde PROCESSO Nº 59/SMS e 61/ SMAS/2026
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 06/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
LOCAÇÃO DE VEICULO. <h3>03 (Três) veículos para Secretaria Municipal de Saúde;</h3>
<p><strong>01(um)</strong> veículo para Secretaria Municipal de Assistência Social.</p>
<h3>Especificações mínimas dos veículos:</h3>
<ul>
<li>Tipo: Minivan</li>
<li>Capacidade: 7 lugares (6 passageiros + motorista)</li>
<li>Ano/modelo mínimo: 2023</li>
<li>Motorização mínima: 1.6 Flex</li>
<li>Transmissão: manual ou automática</li>
<li>Quilometragem inicial: 0 km ou até 30.000 km rodados</li>
</ul>
<p><strong>Equipamentos obrigatórios: </strong></p>
<ul>
<li>Ar-condicionado quente/frio;</li>
<li>Direção hidráulica ou elétrica;</li>
<li>Vidros e travas elétricas;</li>
<li>Central multimídia com Bluetooth e USB;</li>
<li>Airbags frontais;</li>
<li>Cintos de 3 pontos para todos os ocupantes;</li>
<li>Alarme antifurto;</li>
<li>Protetor de cárter;</li>
<li>Desembaçador traseiro;</li>
<li>Banco do motorista com regulagem de altura;</li>
</ul>
<ul>
<li>
<p>Demais exigências do CTB.</p>
</li>
</ul>
#1 · sem CATMAT | 12 MES | R$ 16.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.